04/10/2022

SE VOCÊ NÃO VOTOU NAS DUAS ÚLTIMAS ELEIÇÕES PODE VOTAR NO 2º TURNO

Quem não votou nas 2 últimas eleições pode votar no 2° turno

Eleitores que não compareceram no primeiro turno e que estão com o título de eleitor regularizado poderão exercer o direito ao voto no segundo turno do pleito, no próximo dia 30 de outubro. De acordo com a Justiça Eleitoral, o título é cancelado apenas quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por conta disso, não há qualquer impedimento de votação para quem está com o título em situação regular.

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Diante desse cenário, e como o segundo turno acontece menos de 30 dias após a primeira rodada, seria possível o eleitor votar ainda antes de justificar a ausência no turno anterior.

Vale ressaltar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, em caso de ausência nos dois turnos, será necessária a apresentação da justificativa de cada um deles. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1° de dezembro de 2022, enquanto a do segundo é no dia 9 de janeiro de 2023.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; além de outras consequências.

ELEITORES QUE NÃO PODEM TER O TÍTULO CANCELADO

Pela legislação eleitoral, há, no entanto, os eleitores que não são obrigados ao voto (maiores de 70 anos ou analfabetos, por exemplo). Para estes casos, os cidadãos não terão a inscrição cancelada por não votar e nem justificar em três ou mais eleições consecutivas.

Além deles, os eleitores com certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado também não terão inscrição sujeita a cancelamento. Entre os eleitores que fazem jus a essa certidão estão as pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto excessivamente oneroso, conforme descrito na resolução 23.659/2021.

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