20/07/2021

CEARÁ-MIRIM: PREFEITO CRIA AS 'SETE MARAVILHAS DA CIDADE'

GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.061 DE 13 DE JULHO DE 2021 

LEI MUNICIPAL Nº 2.061 DE 13 DE JULHO DE 2021 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS 07 (SETE) MARAVILHAS E ROTA DAS MARAVILHAS DA CIDADE DE CEARÁ-MIRIM/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam criadas no Município de Ceará-Mirim/RN as 07 (sete) maravilhas e a rota das maravilhas. 

Art. 2º São consideradas as 07 (sete) maravilhas de Ceará-Mirim/RN: 

I – Os Parrachos de Muriú e Jacumã; 
II – Lagoa de Jacumã e suas Dunas; 
III – Rio Pratagi (Vale do Silêncio e Cachoeirinha de Jacumã); 
IV – Complexo Turístico Religioso (Igreja Matriz e seus arredores); 
V – Solar Antunes (Largo do Mercado Municipal); 
VI – Rota das Lagoas (Lagoa do Miza, Lagoa das Pedras, Lagoa dos Patose a Lagoa do Coração); 
VII – Rota cultural (Prédios históricos, ruínas, prédio da biblioteca , prédio da câmara , estação cultural, engenho verde nascer, capela do engenho cruzeiro, ruína da casa grande do cruzeiro, engenho Mucuripe e banho das escravas). 

Parágrafo único. Nas maravilhas destacadas deverão conter as placas com as seguintes informações; “Você está em uma das 07 (sete) maravilhas da cidade de Ceará-Mirim/RN. 

Art. 3º As maravilhas serão classificadas de 1º a 7º, contemplando a ordem que consta no art.2º.

Art. 4º A rota das maravilhas será um trajeto criado para visitação as 07 maravilhas no município de Ceará-Mirim/RN. 

Art. 5º Fica o poder executivo responsável pela criação da rota das maravilhas através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. 

Art. 6º Fica o poder executivo responsável pela fixação das placas com informações sobre as maravilhas. 

Art. 7. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Executivo Municipal, em Ceará-Mirim/RN em 13 de julho de 2021 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 20 de Julho de 2021

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