16/10/2020

CEARÁ-MIRIM: MPE PEDE DEFERIMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE RONALDO VENÂNCIO




MINISTÉRIO PÚBLICO 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
6ª ZONA ELEITORAL 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, 

RCand. 0600069-03.2020.6.20.0006 

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por sua representante em exercício perante a 6ª. Zona Eleitoral, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, apresentar 

ALEGAÇÕES FINAIS 

na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura que move contra RONALDO MARQUES RODRIGUES, já qualificado nos autos, pelas razões de fato e fundamentos de direito que passa a expor: 

1. RELATÓRIO. 

O impugnante ajuizou Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura contra o impugnado, fundamentando o seu pleito no fato deste, durante o exercício de 2005, exercendo a função de Presidente da Câmara deste município, ter realizado despesas referentes à aquisição de combustível em favor do Posto Nova Vida, no valor de R$ 53.666,65 (cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), sem a comprovação de destinação específica pública, eis que não foram apresentados os documentos dos veículos, ou seja, os certificados de registro e licenciamento de veículos (CRLV), importando, assim, em dano ao erário. 

Sustenta, ainda, que o caso foi julgado pelo acórdão n. 590/2012-TC, nos autos do Processo 12.855/07-TC, no qual o impugnado foi condenado, em razão da desaprovação das contas, dentre outros, ao dever de ressarcimento ao erário da quantia relativa a gastos injustificados com combustível, o que totalizou o valor supra, o qual foi confirmado, em sede de pedido de reconsideração, pelo acórdão 217/2018-TC, tendo transitado em julgado no dia 13.08.2018, conforme documentos e Relatórios do Corpo Instrutivo que acostou.

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Isto posto, o Ministério Público Eleitoral requer a improcedência do pedido de impugnação ao registro de candidatura de Ronaldo Marques Rodrigues, deferindo-se o registro da sua candidatura. 

Pede deferimento. 

Ceará-Mirim, data e hora no sistema. 

Izabel Cristina Pinheiro 
PROMOTORA ELEITORAL- 6ª ZE

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