11/05/2020

CEARÁ-MIRIM: LEI ESTINGUE CARGO DE DIRETOR DE ESCOLA NÍVEL II

GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.008 DE 08 DE MAIO DE 2020 

LEI MUNICIPAL Nº 2.008 DE 08 DE MAIO DE 2020 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.639, DE 31 de JULHO DE 2013, EXTINGUINDO CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA NIVEL II, ALTERA NOMENCLATURA DOS CARGOS DE VICE DIRETOR NO ORGANOGRAMA DA REFERIDA LEI, CRIA CARGOS DE VICE DIRETOR E GESTOR ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA E CULTURA NO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM/RN, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, notadamente o art. 39, IV, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 

Art. 1º Ficam extintos da Lei Municipal nº 1. 639, de 31 de julho de 2013, 15 (quinze) cargos de Diretor de Escola nível II , constante no Organograma da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura do Município de Ceará Mirim/ RN. 

Art. 2º Fica alterado o Organograma da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura, constante na Lei Municipal nº 1.639, de 31 de julho de 2013, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
I – A onde se lê, Vice Diretor de Escola Nível III, lê-se-a, Vice Diretor de Escola. 

Art. 3º. Ficam criados 30 (trinta) cargos de Vice Diretor de Escola no Município de Ceará Mirim/ RN. 

Art. 4º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Gestor de Departamento (GD), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura no Município de Ceara Mirim/ RN. 

Art.5º Ficam criados 05 (cinco) cargos de Assessor Especial da Educação (AE), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura no Município de Ceará-Mirim/RN. 

Art. 6º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Encarregado de Setor (CS), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura no Município de Ceará-Mirim. 

Art. 7º. Os cargos constantes no caput dos artigos 4º, 5º e 6º, possuem a remuneração, simbologia e vencimentos, conforme Anexo II da Lei Municipal nº 1. 639, de 31 de julho de 2013. 

Art. 8º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias existentes no Orçamento Vigente, suplementadas, se necessário.


Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará Mirim/RN, em 08 de maio de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 11 de Maio de 2020

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