21/01/2020

NOTA DA ASSESSORIA JURÍDICA DO VEREADOR RONALDO VENÂNCIO

Em relação a matéria 'Justina Eleitoral mantém Ronaldo Venâncio inelegível', recebemos essa nota que postaremos abaixo:

"Estimado João André. 

A despeito da nota intitulada "CEARÁ-MIRIM: JUSTIÇA ELEITORAL MANTÉM RONALDO VENÂNCIO INELEGÍVEL", a Assessoria Jurídica do ex-prefeito e atual presidente da câmara, Ronaldo Venâncio, vem respeitosamente noticiar que não há qualquer indício e/ou materialidade no que concerne a inelegibilidade em razão da decisão proferida pela Justiça Eleitoral de Ceará-Mirim nos autos da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC), de autoria do MPE local. A sentença exarada nos autos do referido processo sequer adentrou no mérito visando apurar dolo ou culpa do gestor quando esteve a frente da presidência da Câmara Municipal de Ceará-Mirim no período informado na Ação. Necessário esclarecer que o ínclito julgador lançou mão do entendimento de que não deveria proceder com tal análise sob o argumento de que não cabe a justiça eleitoral imiscuir-se nesse plano. Respeitamos a decisão, porém divergimos totalmente da conclusão. Ora, se a justiça eleitoral não for capaz de corrigir anomalias e decisões precipitadas derivadas de órgão auxiliares da justiça, a exemplo do TCE (Tribunal de Contas do Estado), como é o caso, quem então poderia fazê-lo? Portanto, se não há comprovação de dolo, nem culpa, não há falar em inelegibilidade. Isto, inclusive, é bastante claro no acórdão proferido nos autos do processo que tramita no TCE. A título de informação sobre o assunto em questão, o ex-prefeito Ronaldo Venâncio está sendo responsabilizado por concessão de verba indenizatória (enquadrada como fornecimento de combustível) destinada a suprir necessidades inerentes as atividades parlamentares dos Vereadores que compunham a época a Câmara Municipal, cuja responsabilidade de comprovação é cada de um dos Edis, e não do Presidente da Câmara, o que somente por via do absurdo se pode admitir. É um erro gravíssimo que precisa ser urgentemente reparado. Por outro lado, apesar do teor do parecer lançado pela Procuradoria Regional Eleitoral, motivado pelo Recurso Eleitoral interposto pelo ex-prefeito Ronaldo Venâncio visando combater aquela decisão, estimávamos muito que o E. TRE entendesse pela reforma da predita sentença em razão dos vários e diversos precedentes da Corte bem como com apoio nas últimas e recentes decisões do pleno do C. TSE. Todavia, por ocasião do resultado das urnas, a análise do mérito dificilmente acontecerá devido a perda de objeto da Ação Judicial deflagrada na origem. Nesse sentido, vale repisar: a decisão não aponta, nem revela, dolo ou culpa do ex-prefeito Ronaldo Venâncio na qualidade de ex-gestor da Câmara Municipal. Portanto, não há falar inelegibilidade." 

Ceará-Mirim/RN, 21/01/2020.



Do Blog: Quando dissemos que a 'Justiça Eleitoral mantém Ronaldo Venâncio inelegível', o fizemos baseado no parecer do MPF que manteve a decisão do MPE (Ministério Público Eleitoral) que decidiu por deixar Ronaldo inelegível.

Evidentemente o processo voltará para o juiz que analisará o processo e baseado nos pareceres do MPE, MPF e na defesa de Ronaldo fará seu julgamento final até chegar em instâncias superiores. 

Portanto em dependendo dos dois ministérios, estadual e federal, Ronaldo já está perdendo de 2x0, que não significa dizer que o juiz é obrigado a acompanhar os pareceres citados.

Vale salientar que durante a campanha da Eleição Suplementar os processos mais 'duros' contra Ronaldo a justiça decidiu contra Ronaldo em todos!

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