07/05/2019

DESEMBARGADOR AJUDA O STF A "TORRAR" NOSSO DINHEIRO

Desembargador cassa liminar e libera a lagosta do Supremo

Foto: Daniel Ferreira/MetrópolesO desembargador Kassio Marques, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida nessa segunda-feira (06/05/2019) pela primeira instância da Justiça Federal para suspender um processo de licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) referente à compra de refeições, incluindo itens como filé de lagosta, vinhos premiados e uísque envelhecido.

O magistrado atendeu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que recorreu em nome do STF, após a juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal de Brasília, ter suspendido o edital de licitação para o pregão eletrônico.

Em sua decisão, o desembargador Kassio Marques afirmou não considerar que a “licitação se apresente lesiva à moralidade administrativa”.

Para o desembargador, por ser órgão de cúpula do Poder Judiciário, cabe ao Supremo exercer atividades de representação e relacionamento institucionais, motivo pelo qual o pregão se justifica por “qualificar o STF a oferecer refeições institucionais às mais graduadas autoridades nacionais e estrangeiras, em compromissos oficiais nos quais a própria dignidade da Instituição, obviamente, é exposta”.

Ele afirmou ainda que a competência para julgar o assunto seria, na verdade, da 8ª Vara Federal, onde uma primeira ação popular contra a licitação havia sido aberta e, por esse motivo, a decisão da 1ª Vara não tem validade, escreveu o desembargador.

Com informações do Metrópoles

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