13/03/2019

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO AGORA É CRIME TIPIFICADO

Câmara aprova lei que tipifica como crime assédio moral no trabalho

Luis Macedo/Câmara dos DeputadosO plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (12/3) o Projeto de Lei 4742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. O texto aprovado é uma emenda apresentada pela relatora da matéria, deputada Margarete Coelho (PP-PI).


Segundo a emenda, o crime será caracterizado quando alguém ofender reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função.


A pena estipulada será de detenção de 1 a 2 anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é irretratável.

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