01/10/2018

CEARÁ-MIRIM: JUSTIÇA CONDENA DONO DE SUCATA POR RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO

Justiça condena dono de oficina de Ceará-Mirim por receptação de veículo

A Terceira Vara da comarca de Ceará-Mirim condenou o proprietário de uma oficina por manter em seu estabelecimento um veículo fruto de roubo que foi encontrado em características de desmonte para revenda das peças.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, agentes da Polícia Civil cumpriram mandado de busca e apreensão na citada oficina como parte da “Operação Imperial”, que buscava desarticular sucateiros que vendiam peças de carros roubados. Os policiais “encontraram o veículo desmontado, sem a parte mecânica, com o chassi raspado e a chapa que contém a identificação do automóvel retirada. Além disso, os policiais observaram que algumas partes do veículo estavam debaixo de uma piscina de fibra, como se estivessem escondidas”.

Após apresentar diferentes versões para a origem do veículo, o acusado “afirmou ainda, que na verdade, o carro desmontado era fruto de um financiamento não pago a uma instituição bancária” e que havia sido adquirido de uma outra pessoa. Nesse sentido, as provas trazidas ao processo, notadamente o auto de exibição, apreensão e vistoria indicaram que os objetos “encontrados na oficina de propriedade do réu pertencem a veículos que possuem ocorrência de roubo”.

Desse modo, a magistrada Niedja Fernandes, responsável pelo processo, considerou caracterizada a recepção qualificada, que ocorre ao receber, ter em depósito ou desmontar “no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime”. A juíza avaliou que “além do auto de exibição e apreensão, as testemunhas ouvidas em audiência afirmaram que quando da diligência encontraram carcaças de veículos com ocorrência de furto”, confirmando a versão apresentada pelo Ministério Público estadual.

Assim, na parte final da sentença, o réu foi condenado a 3 anos de reclusão e multa. Essa decisão é passível de recurso de apelação, sendo concedido ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº: 0002087-67.2009.8.20.0102

Agora AR

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