Justiça nega transferência de transexuais para presídio feminino

Ao pleitear a transferência das transexuais para a Penitenciária Feminina do DF, a defesa alegou que a permanência na unidade prisional em que se encontram não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero. Como exemplo, foi usada decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, que teria determinado a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.
Ao decidir, a magistrada destacou que, além de a decisão do ministro do STF não ter efeito para todos, nela não há menção expressa à transferência para presídio feminino. O ministro faz somente referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade conte com espaços de vivência específico.
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