16/05/2018

JUSTIÇA DO DF NEGA TRANSEXUAIS EM PRESÍDIO FEMININO

Justiça nega transferência de transexuais para presídio feminino

Daniel Ferreira/MetrópolesA juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou pedido de 11 presas provisórias, que se declararam transexuais femininas ou travestis, para serem alocadas em estabelecimento prisional feminino.
Ao pleitear a transferência das transexuais para a Penitenciária Feminina do DF, a defesa alegou que a permanência na unidade prisional em que se encontram não lhes preserva, por inteiro, a dignidade inerente às identidades de gênero. Como exemplo, foi usada decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, que teria determinado a transferência de duas travestis alocadas em cela masculina no estado de São Paulo para “estabelecimento prisional compatível com a orientação sexual”.
Ao decidir, a magistrada destacou que, além de a decisão do ministro do STF não ter efeito para todos, nela não há menção expressa à transferência para presídio feminino. O ministro faz somente referência à Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. A norma estabelece que a pessoa travesti ou transexual em privação de liberdade conte com espaços de vivência específico.

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