19/04/2018

LEI: AUMENTA PENA PARA MOTORISTA EMBRIAGADO

Entra em vigor lei que aumenta pena para motorista embriagado
 
Marcos Santos/USP ImagensEntra em vigor, nesta quinta-feira (19/4), a Lei nº 13.546/2017. A norma amplia as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito com morte considerada homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB) em dezembro do ano passado, modificou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou de outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a punição aumenta – agora será entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão variava de 6 meses a 2 anos. Agora, foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

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