15/02/2018

NET: INCLUSÃO DE MEMBRO EM REDE SÓ COM AUTORIZAÇÃO

Inclusão em grupos virtuais deverá ter consentimento prévio de internauta

A inclusão em grupos, páginas e comunidades virtuais deverá ser feita apenas com consentimento prévio dos internautas, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 347/2016, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado na última quarta-feira (07) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto modifica o Marco Civil da Internet.
A proposta recebeu voto favorável, com duas emendas, do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e ainda terá que passar por votação final na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).
Conforme a proposta, os usuários com contas no Facebook, Whatsappou Telegram, por exemplo, teriam de ser consultados antes de serem incluídos em cadastros ou receberem convites para participar de eventos em redes sociais. O PLS 347/2016 determina que essa anuência prévia deverá ser “livre, específica, inequívoca e informada”.
O projeto também especifica quem vai responder pelo descumprimento dessa exigência. Em primeiro lugar, o ônus da prova sobre o consentimento do usuário caberá ao provedor da aplicação. Se não tiver havido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.

Senado Notícias

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