21/01/2018

CARTÃO CORPORATIVO: "UM RABO CHEIO"

Governo federal gastou R$ 50 milhões com cartão corporativo em 2017
 
Rafaela Felicciano/MetrópolesEm agosto do ano passado, o governo federal apresentou medidas para reduzir as despesas de pessoal que incluíam o adiamento de reajustes salariais, a limitação da remuneração inicial de carreiras e o corte de gastos com benefícios, como auxílio moradia e ajuda de custo. Mas o mesmo Executivo que planeja abaixar expensas acumulou uma fatura de R$ 49.961.582,26 com o uso de cartão corporativo em 2017. E os desembolsos, liderados pelo Ministério da Justiça e pela Presidência da República, não são transparentes. As informações foram publicadas primeiro pelo site Contas Abertas.
Dos R$ 12,1 milhões gastos pela pasta da Justiça no ano passado, 98,6% foram usados de maneira secreta. São, de acordo com o ministério, dados protegidos por sigilo “para garantia da segurança da sociedade e do Estado”, segundo a lei nº 12.527, de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
Mas, além das informações sigilosas, outra grande parcela dos valores desembolsados fica desconhecida porque os órgãos do Executivo federal fazem saques por meio dos cartões corporativos: dos quase R$ 50 milhões, foram retirados em espécie R$ 7,2 milhões. Assim, não é possível identificar o destino do dinheiro.
A Presidência da República teve a segunda maior fatura no cartão corporativo em 2017: perto de R$ 12 milhões. E quase 90% dos dispêndios estão protegidos pelo sigilo a que se refere a LAI. Dos órgãos vinculados à Presidência, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi o que mais gastou, com R$ 5,3 milhões.
O terceiro na lista dos órgãos do Executivo que mais usaram cartão corporativo é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com R$ 8,3 milhões. Em quarto, aparece o Ministério da Educação (R$ 5,8 milhões), seguido pelo da Defesa (R$ 3,2 milhões).
Veja abaixo o que diz a Lei de Acesso à Informação sobre os dados que podem ter a divulgação restringida:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Mas, além das informações sigilosas, outra grande parcela dos valores desembolsados fica desconhecida porque os órgãos do Executivo federal fazem saques por meio dos cartões corporativos: dos quase R$ 50 milhões, foram retirados em espécie R$ 7,2 milhões. Assim, não é possível identificar o destino do dinheiro.
A Presidência da República teve a segunda maior fatura no cartão corporativo em 2017: perto de R$ 12 milhões. E quase 90% dos dispêndios estão protegidos pelo sigilo a que se refere a LAI. Dos órgãos vinculados à Presidência, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi o que mais gastou, com R$ 5,3 milhões.
O terceiro na lista dos órgãos do Executivo que mais usaram cartão corporativo é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com R$ 8,3 milhões. Em quarto, aparece o Ministério da Educação (R$ 5,8 milhões), seguido pelo da Defesa (R$ 3,2 milhões).
Veja abaixo o que diz a Lei de Acesso à Informação sobre os dados que podem ter a divulgação restringida:
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Metrópole

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