CNJ proíbe que cartórios do Brasil registrem polifamílias
Sabe as chamadas polifamílias, aquelas formadas, por exemplo, quando um homem casa com duas mulheres, como já saiu aqui em abril de 2016? Pois bem. A corregedoria do CNJ baixou portaria proibindo que cartórios do país lavrem escrituras reconhecendo essas uniões plurais. Decisão do ministro João Otávio de Noronha.
Nenhum comentário:
Postar um comentário