TRT-RN bloqueia rendas do Alecrim para quitar dívidas com ex-jogador
O
Alecrim Futebol Clube foi condenado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de
Natal, Décio Teixeira de Carvalho Junior, em processo trabalhista
ajuizado pelo atleta José Augusto Altino de Santana (Carioca), que atuou
no time em 2010/2011.
Nesse período, Carioca sofreu um acidente de trabalho que o impediu
de continuar atuando como jogador profissional. O clube foi condenado a
pagar R$ 50 mil ao ex-empregado.
Como a diretoria do Alecrim não pagou nada ao ex-atleta, durante a
execução do processo, o juiz determinou a penhora das rendas presentes e
futuras a que o clube tem direito, em função de seu contrato com a
Arena das Dunas.
O Alecrim tentou reconsiderar a decisão do juiz Décio argumentando
que os bloqueios das rendas dos jogos do clube na Arena das Dunas,
determinados por ele, representariam menos de 10% do valor da divida, o
que não solucionaria o processo.
Para o juiz, no entanto, o fato de se tratar de uma ação que tramita
desde 2013 e que, nesse período, o atleta não recebeu nenhum pagamento
por parte do clube do crédito a que tem direito.
“Não há como se olvidar que a necessidade pelos recursos é muito
maior por parte do ex-atleta (exeqüente) do que pelo clube (executado),
que admitiu em petição à Justiça que tem patrimônio bastante para quitar
todas as suas execuções”, destacou o juiz em sua decisão.
Décio Teixeira de Carvalho Junior considerou, ainda, que a alegação
apresentada pelo Alecrim de que os recursos penhorados por ordem
judicial “serviriam para pagar os demais empregados do clube, além de
não ser comprovada, não é argumento bastante”.
No entendimento do magistrado, “notadamente, o ex-atleta tem menos
fontes de renda que o clube”. Já foram bloqueadas duas parcelas, no
valor de R$ 3.214,28.
Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
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