28/09/2016

LIBERADO DINHEIRO DE MARCELO ODEBRECHT

STF libera bens de Marcelo Odebrecht, que estavam bloqueados pelo TCU
 
Ministro Marco Aurélio durante sessão da 1ª turma do STF  (Foto: Carlos Humberto / SCO / STF )O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira os bens do empresário Marcelo Odebrecht, preso pela Operação Lava-Jato, e de outros três ex-executivos da Odebrecht: César Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo. Os bens estavam bloqueados por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisões anteriores, o ministro já tinha liberado a movimentação dos bens da Odebrecht, da OAS e do empreiteiro Leo Pinheiro, que estavam bloqueados também por decisão do TCU.
A decisão que beneficiou Marcelo Odebrecht, preso há mais de um ano, ainda não foi divulgada. Mas, nas outras liminares, Marco Aurélio explicou que o TCU é um órgão administrativo de auxílio ao Legislativo e, portanto, não tem poderes para determinar o bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas. Essa prerrogativa seria exclusiva do Poder Judiciário.
No pedido ao STF, os advogados de Marcelo Odebrecht e dos ex-executivos da empreiteira sustentam que o bloqueio de bens pode provocar danos aos familiares, que não teriam como arcar com despesas diárias. A ordem de bloqueio total determinada pelo TCU é de R$ 2,1 bilhões. “A indisponibilidade no expressivo montante de mais de dois bilhões de reais, indistintamente, repita-se, implica constrição patrimonial total dos impetrantes, inviabilizando, portanto, o acesso a valores indispensáveis à suas subsistências e de suas famílias”, afirmaram os advogados.

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