Denúncia do MPF resulta em condenação de ex-prefeito de Serrinha dos Pintos
Francisco das Chagas desviou recursos
de um contrato para uma empresa “escolhida a dedo” e depois montou um
processo licitatório para tentar esconder irregularidades
Em uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o
ex-prefeito de Serrinha dos Pintos, Francisco das Chagas de Freitas, e
mais três empresários foram condenado por desviar recursos do Ministério
das Cidades, em favor da Evidência Construções Comércio e Serviços
Ltda., no ano de 2008. A empresa foi contratada diretamente pela
Prefeitura, sem ter sido realizado qualquer procedimento licitatório. Os
réus ainda podem recorrer da sentença.
Pelo MPF, o procurador da República Marcos de Jesus
já apresentou recurso buscando garantir também a condenação dos membros
da Comissão Permanente de Licitação, absolvidos em primeira instância,
além de tentar ampliar a pena aplicada ao ex-prefeito. Francisco das
Chagas foi sentenciado a três anos e três meses de reclusão,
substituídos por penas de prestação pecuniária e de prestação de
serviços à comunidade, por crime de responsabilidade previsto no artigo
1º, inciso I, do Decreto-lei 201/1967.
A mesma pena foi aplicada aos demais condenados, que
contribuíram fornecendo documentos falsos para o então prefeito montar a
suposta licitação. São eles os empresários José Américo de Azevedo
Filho, Francisco Duarte Filho e Isauro Maia Fernandes, representantes –
respectivamente – da Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.;
Evidência Construção, Comércio e Serviços Ltda.; e M.M. Construções
Ltda.. Após o trânsito em julgado da sentença, todos os condenados
ficarão inabilitados, por cinco anos, para cargos e funções públicas,
eletivos ou de nomeação.
O contrato firmado com o Ministério das Cidades, no
valor de R$ 81.035,28, era destinado à pavimentação e drenagem da
avenida Francisco Vitto, da Rua Projetada (Zé de Cícero – Lajes) e da
Rua Edmilson Rosa. O MPF alegou que o processo licitatório supostamente
lançado pela Prefeitura, a Carta Convite 019/2008, foi na verdade
montado para tentar esconder as fraudes e apresentava diversas
irregularidades.
Uma dessas diz respeito à suposta realização de
vários atos em um único dia, incluindo a solicitação de despesa; a
abertura de processo administrativo; o despacho do prefeito para
elaboração de orçamento; o despacho informando da existência de crédito;
a declaração de adequação orçamentária; a autorização da abertura do
procedimento; a autuação do procedimento; despacho encaminhando minuta à
Assessoria Jurídica; e o Parecer Jurídico.
“A fraude demonstra a ausência de competição entre os
licitantes, ficando claro o desvio de verba pública”, concluiu o juiz
federal Kepler Gomes Ribeiro. “No caso em análise, o pagamento foi feito
à empresa escolhida a dedo pelo Prefeito Municipal, que não venceu
licitação alguma e, posteriormente, somente forneceu documentos para a
fabricação de um simulacro licitatório, com o objetivo de dar ares de
legalidade à sua contratação irregular”, complementa a sentença.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0000139-27.2013.4.05.8404.
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