04/03/2015

ENDURECENDO A LEI

Assassinato de mulher em razão do sexo passa a ser considerado crime hediondo

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A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio — assassinato de mulher por causa do seu sexo — como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.

O texto modifica o Código Penal para incluir o crime — assassinato de mulher por razões de gênero — entre os tipos de homicídio qualificado. O projeto vai agora à sanção presidencial.

A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

O projeto foi elaborado pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher.

Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.

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