Assassinato de mulher em razão do sexo passa a ser considerado crime hediondo
A Câmara aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei do Senado que
classifica o feminicídio — assassinato de mulher por causa do seu sexo —
como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado.
O texto modifica o Código Penal para incluir o crime — assassinato de
mulher por razões de gênero — entre os tipos de homicídio qualificado. O
projeto vai agora à sanção presidencial.
A proposta aprovada estabelece que existem razões de gênero quando o
crime envolver violência doméstica e familiar, ou menosprezo e
discriminação contra a condição de mulher.
O projeto foi elaborado pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a
gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra
adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa
com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de
descendente ou ascendente da vítima.
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