22/03/2015

A LEI MANDA PUNIR

Tem que tirar a "venda"

O MP pretende pedir a punição dos partidos políticos envolvidos na Lava Jato. A Lei 9096/95, no art. 28, inciso III, prevê que o TSE pode determinar o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido que não tiver prestado contas corretamente à justiça eleitoral, o que inclui ter fraudado as contas, como indicam as investigações da Lava Jato.
 
Mesmo sendo lei que obriga a punir, não acredito nesta punição, o congresso não vai elaborar provas contra ele mesmo.

Nenhum comentário: