O que pode e o que não pode até domingo (05)
USO DE ALTO‐FALANTES ou
AMPLIFICADORES DE SOM: É PERMITIDO e pode ocorrer entre o início
da propaganda eleitoral (06/07) até a véspera da eleição (04/10 – 1º Turno e
25/10 – 2º Turno), no horário das 08 às 22 horas, e o uso do alto‐falantes deve
respeitar uma distância mínima de 200 metros dos de órgãos estatais.
COMÍCIOS e REUNIÕES
PÚBLICAS: É PERMITIDA, de 06/07 até o dia 02/10/12 – 1º Turno; e
23/10/12 – 2º Turno ,no horário compreendido entre as 08 e as 24 horas (art.
39, § 4º e § 10,
DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS,
CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, CALENDÁRIOS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS e SIMILARES: É PROIBIDA
PINTURA DE MUROS e
COLOCAÇÃO DE PLACAS/CARTAZES: PERMITIDO se a pintura é feita em muro
particular cujo o proprietário deu permissão ;
DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS
(FOLHETOS, VOLANTES e OUTROS IMPRESSOS): É PERMITIDO até às
22 horas do dia que antecede a eleição (04/10 – 1º Turno e 25/10 – 2º Turno);
CAMINHADAS,
CARREATAS E PASSEATAS: É PERMITIDO até às 22 horas do dia que
antecede a eleição (04/10 – 1º Turno e 25/10 – 2º Turno);
REALIZAÇÃO DE
DEBATES: no primeiro turno, o debate poderá se estender até às 7 horas do dia
3 deoutubro de 2014 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o
horário de meia‐noitedo dia 24 de outubro de 2014 ;
SIMULADOR DE URNA
ELETRÔNICA: É PROIBIDA
ELEITOR COM
PROPAGANDA DE CANDIDATO: É PERMITIDO, inclusive no dia da eleição,
por meio da manifestação individual esilenciosa da sua preferência, em favor de
partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo
uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; É PROIBIDO no dia do
pleito a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos
de propaganda, em qualquer local público ou aberto, de modo acaracterizar a
manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos ;
VESTUÁRIO DE FISCAL
DE PARTIDO: É PROIBIDO, nos trabalhos de votação, o uso de
vestuário padronizado. É PERMITIDO tão somente o uso de crachás com o
nome e a sigla do partido politico ou coligação que represente;
PROPAGANDA
ELEITORAL, O QUE É PERMITIDO ATÉ A VÉSPERA DAS ELEIÇÕES – 04/10/14 (1º Turno) e
25/10/14 (2º Turno) :
É PERMITIDO aos candidatos, partidos,
coligações, cabos eleitorais simpatizantes decandidaturas, fazer:
distribuição de material gráfico (santinhos), caminhadas, carreatas, passeatas
eutilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens
de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar
o ato em comício;
Crimes Eleitorais: Art.
299 do Código Eleitoral
Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou
prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou
função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a
oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber
dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de
violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em
determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer
alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona
urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Pena - reclusão até
quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Disk Denúncia OAB –
4008 - 9400
Jeorge Ferreira
Advogado
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