02/10/2014

ELEIÇÕES 2014


O que pode e o que não pode até domingo (05)

USO DE ALTOFALANTES ou AMPLIFICADORES DE SOM: É PERMITIDO e pode ocorrer entre o início da propaganda eleitoral (06/07) até a véspera da eleição (04/10 – 1º Turno e 25/10 – 2º Turno), no horário das 08 às 22 horas, e o uso do altofalantes deve respeitar uma distância mínima de 200 metros dos de órgãos estatais.

COMÍCIOS e REUNIÕES PÚBLICAS: É PERMITIDA, de 06/07 até o dia 02/10/12 – 1º Turno; e 23/10/12 – 2º Turno ,no horário compreendido entre as 08 e as 24 horas (art. 39, § 4º e § 10,

DISTRIBUIÇÃO DE CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, CALENDÁRIOS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS e SIMILARES: É PROIBIDA
PINTURA DE MUROS e COLOCAÇÃO DE PLACAS/CARTAZES: PERMITIDO se a pintura é feita em muro particular cujo o proprietário deu permissão ;

DISTRIBUIÇÃO DE SANTINHOS (FOLHETOS, VOLANTES e OUTROS IMPRESSOS): É PERMITIDO até às 22 horas do dia que antecede a eleição (04/10 – 1º Turno e 25/10 – 2º Turno);

CAMINHADAS, CARREATAS E PASSEATAS: É PERMITIDO até às 22 horas do dia que antecede a eleição (04/10 – 1º Turno e 25/10 – 2º Turno);
REALIZAÇÃO DE DEBATES: no primeiro turno, o debate poderá se estender até às 7 horas do dia 3 deoutubro de 2014 e, no caso de segundo turno, não poderá ultrapassar o horário de meianoitedo dia 24 de outubro de 2014 ;

SIMULADOR DE URNA ELETRÔNICA: É PROIBIDA 

ELEITOR COM PROPAGANDA DE CANDIDATO: É PERMITIDO, inclusive no dia da eleição, por meio da manifestação individual esilenciosa da sua preferência, em favor de partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos; É PROIBIDO no dia do pleito a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, em qualquer local público ou aberto, de modo acaracterizar a manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos ;

VESTUÁRIO DE FISCAL DE PARTIDO: É PROIBIDO, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado. É PERMITIDO tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido politico ou coligação que represente;

PROPAGANDA ELEITORAL, O QUE É PERMITIDO ATÉ A VÉSPERA DAS ELEIÇÕES – 04/10/14 (1º Turno) e 25/10/14 (2º Turno) :  

É PERMITIDO aos candidatos, partidos, coligações, cabos eleitorais simpatizantes decandidaturas, fazer: distribuição de material gráfico (santinhos), caminhadas, carreatas, passeatas eutilizar carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, desde que os microfones não sejam usados para transformar o ato em comício;

Crimes Eleitorais: Art. 299 do Código Eleitoral

Corrupção eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;


Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Disk Denúncia OAB – 4008 - 9400

Jeorge Ferreira
Advogado

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