21/07/2010

LICITAÇÕES DA PMCM

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

AVISO DE DESERÇÃO

O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público que declarou DESERTA a licitação na modalidade Pregão Presencial com SRP n˚ 012/2010, para Aquisição de um (01) veículo ambulância, para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, nesta cidade de Ceará-Mirim/RN, por AUSÊNCIA DE INTERESSADOS.

Jairo Cavalcanti de Castro

Pregoeiro

3 comentários:

Anônimo disse...

ERA SO PEGAR CARONA NO REGISTRO DE PREÇO DA SESAP-RN .
SANTA PACIENCIA.
E POVO SOFRENDO

Jairo de Castro disse...

Esclarecimento 1 : Meu caro anônimo, procuramos sim uma "carona" no sistema de registro de preços não só da SESAP-RN, como também em outros órgãos, mas, esclarecemos que esse convênio para essa aquisição apesar de ter sido firmado entre o Município e a própria SESAP, as especificações e o valor orçado para a futura compra do veículo disponível não é compativel com os registros de preços que encontram-se vigentes.

Jairo de Castro disse...

Esclarecimento 2 : Para se fazer a "carona" no sistema de registro de preços é preciso ter 03 requisitos básicos : 1- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; (§ 2ºdo art. 8, do Decreto Federal 3.931, de 19.09.2001); 2- Confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e projeto básico;(Inciso V, do art. 3, do mesmo Decreto) e 3- A especificação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas; (Inciso I, do art. 9, do mesmo Decreto). Portanto, para se fazer uma "carona" no sistema de registro de preços é preciso preencher alguns requisitos legais. No caso em comento, por razões divergentes nas especificações técnicas ficamos impossibilitados de realizá-la. Assim, vejamos, que não é tão fácil como comentou o nobre amigo "anônimo".