18/01/2010

LICITAÇÕES - CEARÁ-MIRIM/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

RESULTADO DE HABILITAÇÃO FINAL

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público a Decisão Final do Exmo. Sr. Prefeito, quanto ao resultado da fase de Habilitaçãol, da Tomada de Preços n˚ 002/2009, objetivando a contratação de firma de engenharia, para realizar os serviços de Construção de uma (01) Escola Rural, localizada no distrito de Primeira Lagoa, com seis (06) salas de aula, uma (01) quadra coberta, banheiros, vestiários e estacionamento, neste Município de Ceará-Mirim/RN, onde decidiu dar provimento ao recurso administrativo da empresa Pelicano Comércio, Construções e Serviços Ltda – ME, onde retifica o resultado anterior obtido por esta Comissão Permanente de Licitação, onde passa a considerar como Licitantes Habilitadas : CANTEIRO CONSTRUÇÕES LTDA e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e como Licitantes consideradas Inabilitadas : A.R. PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (Por descumprimento do inciso XI, do item 6.2.4 do presente Edital, por não constar assinatura no Atestado de Vistoria por quem de direito da empresa licitante) e EST – ENGENHARIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (Por não ter realizado a caução de garantia de participação de 1%, exigida no inciso III do item 6.2.5 do presente Edital). Desde já, fica aprazada a abertura dos envelopes n˚ 02 – Propostas de Preços, das empresas Habilitadas para o próximo dia 19.01.2010, às 9:00 horas.

Jairo Cavalcanti de Castro

Presidente da CPL

· REPUBLICADO POR INCORREÇÃO



PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

Resultado Final

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, torna público que a licitante vencedora da Concorrência Pública Nacional nº 002/2009, foi a seguinte : TECNAL – TECNOLOGIA AMBIENTAL EM ATERROS SANITÁRIOS LTDA. Abre-se o prazo e cinco (05) dias úteis, para quem queira interpor recurso na fase de proposta de preços, conforme preceitua a alínea “b”, inciso I, do artigo 109, da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores.

Jairo Cavalcanti de Castro

Presidente da CPL


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