29/05/2024

RESUMO DE NOTÍCIAS



*A 1ª Vara Federal de Maringá do 4º Tribunal Regional Federal reconheceu, na última segunda-feira (27), que houve um erro “de procedimento” judicante por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O objeto da correção é a determinação do magistrado para cercear as contas nas redes sociais do ex-deputado estadual do Paraná, Homero Marchese (Novo). – Parece a este juízo que houve erro de procedimento – disse o juiz federal José Jácomo Gimenes em sua decisão. – Por não constar da decisão do STF determinação expressa do desbloqueio autorizado, exigindo embargos de declaração – pontuou. O juiz julgou uma ação de danos morais movida pelo ex-parlamentar, que relatou ter sido censurado pelo ministro do STF sem que praticasse qualquer crime. Morais também teria imputado a Marchese uma publicação que ele não fez. Gimenes determinou que a União indenize em R$ 20 mil o ex-deputado, já que não se pode processar a pessoa do servidor público – no caso, Alexandre de Moraes – por decisões judiciais de sua autoria. A União ainda pode recorrer da sentença.


*O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a lei que restringiu as saídas temporárias de presos, conhecidas como “saidinhas”, não pode retroagir para quem já estava cumprindo pena. Mendonça fez a avaliação ao garantir o benefício a um detento e a decisão vale apenas para esse caso específico. A nova lei proibiu a saída temporária ou o trabalho externo para quem foi condenado por crime hediondo ou cometido com grave ameaça. Mendonça afirmou, contudo, a legislação só pode retroagir caso beneficie o réu. “Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei nº 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa — no qual se enquadra o crime de roubo —, cometido anteriormente à sua edição”, argumentou o ministro.


*O presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Edegar Pretto, informou que o leilão público para compra de arroz importado vai acontecer no dia 6 de junho, às 9h. Nesta data, o governo pretende adquirir 300 mil toneladas de arroz. O edital do leilão foi publicado nesta quarta-feira (29). O preço será tabelado e o pacote terá o rótulo do governo. O quilo será vendido por R$ 4 e o arroz deve chegar ao consumidor até setembro. O governo vai importar o “Arroz Beneficiado, Polido, Longo fino, Tipo 1”, o mesmo produzido pelo Brasil. “Temos uma grande procura por informações, tanto do Mercosul, como de outros países”, disse Pretto, em coletiva de imprensa nesta quarta. “O governo tomou a decisão da retirada da TEC [tarifa de importação] para que outros países possam também entrar nesse leilão de igual para igual com os países do Mercosul, que já têm tarifa zero”, disse Pretto.


*O deputado estadual Luiz Eduardo (Solidariedade) negou que tenha recebido qualquer pagamento de emendas em 2024 por parte do Governo do Rio Grande do Norte. A declaração foi dada em entrevista ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan News Natal, durante esta quarta-feira (29). “Estamos chegando ao meio do ano e ainda não recebemos nada de emenda. Zero emenda. Eu, pelo menos, não recebi nada”, afirma o parlamentar. De acordo com Luiz Eduardo, a data de pagamento prometida estava para terça (28) ou esta quarta-feira, mas não foi informado sobre a quitação dos valores. Durante a entrevista, Luiz Eduardo também confirmou que deve votar em Gustavo Carvalho, como conselheiro indicado para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Eu penso que o meu voto é no sentido de ter uma pessoa no TCE que tenha bom senso, que conheça a realidade dos municípios do nosso Estado. (…) As vezes o TCE é muito rígido, então eu acho que precisa de alguém que possa também dialogar com o prefeito”, explica o deputado.


*O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta quarta-feira (29), um recurso de anulação de condenação apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil). Ele é acusado de compra de votos, associação criminosa, supressão de documento e coação de testemunhas durante as eleições municipais de Campos dos Goytacazes (RJ) de 2016. A votação unânime da Corte confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que condenou Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão, multa e inelegibilidade. O recurso rejeitado pedia indulto natalino ao ex-governador e a extinção da punibilidade do político, baseada na anulação da condenação de outro réu. Segundo o ministro André Ramos Tavares, relator do caso, as investigações e as decisões das instâncias inferiores juntaram provas suficientes para subsidiar o decreto de condenação. Em seu voto, acompanhado pelo restante do plenário, Tavares rejeitou os pedidos da defesa do político em razão dos depoimentos de testemunhas, documentos, perícias e interceptações telefônicas obtidas pelo processo contra Garotinho.


*Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiram nesta quarta-feira (29) permanecer em greve. A paralisação da categoria foi iniciada em 14 de março, para cobrar reajuste salarial, entre outras pautas. A decisão de continuar com a paralisação aconteceu no auditório da reitoria da UFRN durante assembleia geral do Sindicato dos Estadual dos Trabalhadores em Educação no Ensino Superior (Sintest-RN). Durante a assembleia, os servidores também decidiram aceitar os termos de uma contraproposta apresentada pela federação que representa a categoria (Fasubra Sindical). Ela será entregue ao Governo Federal. Com isso, os técnicos da UFRN concordaram em parar a greve caso o governo conceda 4% (inflação prevista) de reajuste salarial em 2024, 9% em 2025 e 9% em 2026. O governo, por sua vez, propõe 9% em 2025 e 5% em 2026, mas nada em 2024, o que desagrada a categoria.

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