01/02/2024

O SUPREMO TÁ OSSO: EX-DIRETOR DA GAVIÕES ACUSADO DE VÍNCULOS COM O PCC TEM PEDIDO DE PRISÃO NEGADO PELO STF

STF nega pedido de prisão de ex-diretor da Gaviões da Fiel acusado de vínculos com o PCC

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou na quarta-feira (31) o pedido do Ministério Público de São Paulo para restabelecer a prisão de Elvis Riola de Andrade, conhecido como Cantor, ex-diretor da Gaviões da Fiel e acusado de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão foi publicada por Guilherme Amado, do portal Metrópoles, nesta quinta-feira (1°).

O MP paulista buscava suspender, no STF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia revogado a prisão preventiva de Cantor, decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o pedido do MPSP.

Entretanto, Barroso rejeitou a ação por razões processuais, sem entrar no mérito do pedido da Promotoria de São Paulo. Ao negar seguimento à solicitação, o ministro considerou que, neste caso, não caberia ao STF analisar o pedido de suspensão de uma decisão liminar do STJ.

A prisão de Cantor, revogada pelo STJ em dezembro, havia sido determinada pela Justiça paulista em agosto de 2023, após confirmação, em segunda instância, de sua condenação pelo assassinato de um agente penitenciário em Presidente Bernardes, interior de São Paulo, em 2009, supostamente a mando do PCC.

Preso preventivamente em 2010 pelo assassinato, Cantor foi liberado em 2021, após ser condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão. O juiz de primeira instância considerou que ele já havia cumprido 11 anos de prisão durante a ação penal e poderia recorrer em liberdade. O STJ compartilhou o mesmo entendimento.

Em janeiro, Cantor foi detido na Bolívia por uso de documentos falsos e deportado ao Brasil. O pedido ao STF, respaldado pela PGR, alegava que a mudança do suspeito para o país vizinho evidenciava o risco de permanecer em liberdade, já que ele havia informado à Justiça, após obter o direito de recorrer em liberdade, que continuaria residindo em São Paulo.

Gazeta Brasil

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