19/11/2019

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: TOFFOLI ARREGOU - SERÁ MEDO DA LAVA TOGA?

Tofolli recua de decisão que lhe dava acesso a dados bancários

Daniel Ferreira/MetrópolesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, tornou sem efeito decisão dele próprio que exigia acesso a relatórios de inteligência financeira dos últimos três anos referentes a 600 mil pessoas físicas e jurídicas.

Ele havia proferido a decisão em outubro, estipulando que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) prestasse as informações. “Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF’s), expedidos nos últimos 3 (três) anos”, escreveu o ministro na decisão.

Na reforma da decisão, na noite desta segunda-feira (18/11/2019), o presidente do STF fez questão de ressaltar que não acessou os dados. De acordo com o despacho de Toffoli, o Supremo “não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”.

O inquérito em que a decisão foi tomada corre em segredo de Justiça. Essa decisão, porém, teve o sigilo levantado “diante de vazamentos”, segundo o magistrado. A investigação relatada por Toffoli suspendeu todas as investigações do país que usavam dados de órgãos de controle, como o Coaf e a Receita Federal. O julgamento do plenário do Supremo sobre essa questão está marcado para a próxima quarta-feira (20/11/2019).

Quando o presidente do Supremo exigiu os dados, a UIF afirmou que, entre os citados nos relatórios, existe “um número considerável de pessoas expostas politicamente e de pessoas com prerrogativa de foro por função”. Apontou ainda que a medida traz uma série de riscos a eventuais investigações que estejam em andamento.

A decisão do Toffoli foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a anulação do despacho. O próprio Toffoli, porém, negou o pedido do procurador-geral, Augusto Aras, que havia alegado que a decisão era uma medida “demasiadamente interventiva”.


A decisão pode ser acessada  neste link

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