28/08/2019

TRF4 CONCEDE LIMINAR CONTRA RESOLUÇÃO DE BOLSONARO

TRF4 suspende a Resolução 778/19 e simulador volta a ser obrigatório

Resultado de imagem para SIMULADOR VOLTA A SER OBRIGATÓRIOO Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região em decisão do Agravo de Instrumento interposto pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul-RS suspendeu a Res.778/19, que tornava facultativo o uso do simulador de direção veicular para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

De acordo com a decisão do relator Desembargador Rogério Favreto, não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundada em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional, sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança, apenas porque não entende mais necessária. 

O Desembargador argumenta, também na sua decisão, que a exigência formativa dos condutores afastada pela resolução 778/19, também gera efeitos financeiros e econômicos aos prestadores do serviço delegado (Centros de Formação de Condutores) pelo investimento em equipamentos e recursos humanos, face a obrigação estatal atribuída recentemente, os quais devem ser sopesados em sede de alteração normativa. Ignorar isso, poderá gerar pretensões indenizatórias na sequência contra o próprio Estado. 

“Assim, verifico fortes elementos de que a Resolução nº778/2019 é ilegal e arbitrária, fundamentalmente por violar os preceitos constitucionais do devido processo legal e contraditório administrativo (CF, art. 5º, incisos, LIV e LV), bem como o princípio da participação social, como elemento estruturador do Estado Democrático de Direito (Par. único do art. 1º da CF)”, relata. 

De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, em seu Episódio 50 do Podcast Trânsito, a suspensão pode ser revertida. 

“De qualquer forma, na decisão de ontem, 26/08, foi concedida essa tutela de urgência e até que haja nova motivação, ou nova decisão no processo, a Res.778/19 está suspensa. Na verdade ela nem entrou em vigor ainda, mas está suspensa a entrada em vigor. Vamos ver o que vai acontecer nos próximos dias, nas próximas semanas e se realmente o simulador deixará de ser obrigatório ou não”, explicou. 
Conforme a decisão volta à vigência a Res.543/15 e a obrigatoriedade do uso do simulador até a decisão final no processo originário. 

“Essa discussão pode levar anos até que se chegue a uma decisão final”, argumenta o especialista.

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