TCE-RN determina demissão de comissionados e concurso na Câmara de São José de Mipibu
Segundo a Corte, a medida tem como objetivo o redimensionamento da quantidade de servidores. Uma auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou que, em janeiro deste ano, 95% dos servidores da Câmara de Vereadores ocupavam cargos em comissão - que são preenchidos sem concurso. Ao todo, eram 51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.
A decisão da Primeira Câmara ratificou uma decisão monocrática anterior, tomada pelo relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. Segundo o voto dele, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de 5 dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.
"A regra para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de Mipibu”, aponta o voto aprovado pelos conselheiros.
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