20/03/2019

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: AGRESSOR É OBRIGADO A RESSARCIR O SUS NO ATENDIMENTO A VÍTIMA

Senado aprova projeto que obriga agressor a ressarcir SUS em caso de violência doméstica

O Senado aprovou nessa terça-feira (19) um projeto que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) em caso de violência doméstica ou familiar.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e já foi aprovada pela Câmara, mas, como foi modificada pelos senadores, será novamente analisada pelos deputados.

Pela proposta, o agressor condenado deverá pagar os custos do SUS com os serviços prestados à vítima.

Ainda conforme o projeto, os recursos ressarcidos serão destinados ao ente público ao qual pertence a unidade de saúde que prestou o atendimento à mulher.

Esse foi um dos pontos modificados pelo Senado em relação ao texto aprovado pela Câmara.

Pela proposta enviada pelos deputados, o dinheiro seria revertido ao fundo de saúde do estado ou município responsável pela unidade de saúde que atendeu a vítima.

Outros itens

A proposta aprovada nessa terça também determina que:

não poderão ser usados, no ressarcimento, recursos da vítima ou dos dependentes;

o ressarcimento não poderá ser atenuante ou substituir a pena aplicada na esfera criminal;

o agressor terá de pagar os dispositivos de segurança usados no monitoramento de vítimas de violência doméstica.

“Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito”, afirmou o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.

G1

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