20/02/2018

NATAL: PROIBIDO GARIS NA TRASEIRA DO CAMINHÃO

Empresa de coleta não poderá levar empregados na traseira dos caminhões de lixo

Os empregados da TECNAL (Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários) não poderão mais ser transportados em estribos de caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas desses veículos, inclusive durante a realização da limpeza urbana e coleta de resíduos sólidos. As medidas foram determinadas em decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, como resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
A ação teve origem em procedimento aberto no âmbito do MPT, em função de acidente de trabalho que vitimou empregado da empresa. O trabalhador faleceu em decorrência de traumatismo craniano encefálico.
Instaurado o inquérito civil, o MPT requisitou à empresa a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a análise realizada pela Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) quanto às condições de trabalho que levaram ao acidente. Também foi requisitada fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio Grande do Norte (SRTE/RN).

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