STF julgará nesta quinta as restrições para população LGBT doar sangue
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira
(19) o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5543,
proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), contra trechos de
portaria do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que proíbem a doação de sangue por homens que tiveram
relações sexuais com outros homens pelo período de 12 meses a partir da
última relação sexual. Na prática, a determinação faz com que
integrantes desse grupo sejam impedidos doar.
A ação tramita na
Corte desde junho de 2016 e está sob a relatoria do ministro Edson
Fachin. A regra, que prevê abstinência sexual de um ano para os
homossexuais interessados em doar sangue, vale no Brasil desde 2004. A
restrição está expressa na portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e
na Resolução 43/2014, da Anvisa, as quais incluem na lista de 12 meses
sem poder doar tanto os “homens que tiveram relações sexuais com outros
homens”, como suas parceiras sexuais.
Para justificar a restrição,
o ministério explica que dados do Departamento de DST, Aids e Hepatites
Virais no ministério apontam que a epidemia de Aids está concentrada em
populações de maior vulnerabilidade, tais como “homens que fazem sexo
com outros homens, usuários de drogas e profissionais do sexo”.
Contra
a regra vigente, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de
Brasília (UnB) ingressou como Amicus Curiae na ação. Para os
professores, pesquisadores e alunos que realizam um trabalho em conjunto
com a Comissão de Diversidade Sexual da OAB/DF e os projetos de
extensão Corpolítica e Núcleo LGBT Rexistir, a portaria do MS e a
resolução da ANVISA negam o direito à saúde e ao exercício da cidadania
de homossexuais, bissexuais e travestis, embasada em estereótipos de
promiscuidade e descuido pessoal.
Congresso em Foco
Um comentário:
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