O
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho não têm direito à correção do valor de benefícios
por terem contribuído mais tempo com a Previdência.
Por
7 votos a 4, o STF entendeu que a Constituição não autoriza a chamada
'desaposentação', que permitiria ao aposentado que continua trabalhando
abrir mão de aposentadoria original e requerer outra, mais vantajosa,
que levasse em consideração as novas contribuições à Previdência. |
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