CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
“O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao ESTADO a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.
João, incrivel como suas respostas são rápidas (se escondendo atrás do anonimato) te peguei...fiz só para te pegar! Meu comentário não tinha nem sido publicado e quando vc publicou já veio com resposta!
Realmente você não me conhece, para responder um monte de covardes que usam este blog para detonar as pessoas eu não preciso deste artifício, fica para covardes, e eu não sou. Se você olhar direitinho não tem nenhum comentário feito no mesmo horário. Vou dormir depois de meia noite, mas do meu celular eu libero todos os comentários que acho merecedor disso. Abraço!
10 comentários:
DESDE QUANDO SOMOS GOVERNADORES??
ENTENDI NÃO.
KKKKKK
Sua mente é fraca. kkkkkkkkkkkkkk
SOMOS NÓS QUEM ESCOLHEMOS NOSSOS GOVERNANTES, INTELIGENTE!
E são eles que tem que nos garantir segurança, burro!
Peixoto não dizia que ele é quem entende de segurança!, taí a merda, nao pagou nem as quentinhas do pessoal de serviço!.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
“O direito a segurança é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao ESTADO a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço.
ESTADO o qual se refere a constituição abrange os "entes federativos", estados (unidades da federação), municípios e união.
Observador
João, incrivel como suas respostas são rápidas (se escondendo atrás do anonimato) te peguei...fiz só para te pegar!
Meu comentário não tinha nem sido publicado e quando vc publicou já veio com resposta!
Realmente você não me conhece, para responder um monte de covardes que usam este blog para detonar as pessoas eu não preciso deste artifício, fica para covardes, e eu não sou. Se você olhar direitinho não tem nenhum comentário feito no mesmo horário. Vou dormir depois de meia noite, mas do meu celular eu libero todos os comentários que acho merecedor disso. Abraço!
Se n estão garantindo nossa segurança, inteligente, eh só tirar!
Eh incrível cm tem pessoas maldosas, julgar fica pra Deus! N fala o q n sabe
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