04/06/2016

FIQUE POR DENTRO


O STF determinou que a Dilma fosse julgada apenas pelos crimes constantes no pedido de impeachment, sem que novos fatos fossem acrescentados. Sendo assim, se novos fatos forem acrescentados à sua defesa também novos fatos poderão ser acrescentados à sua acusação, propiciando que ela seja julgada pelo “conjunto da obra”, incluindo aquela gravação dela com o Lula.

Nenhum comentário: