O STF determinou que a Dilma fosse julgada apenas pelos crimes
constantes no pedido de impeachment, sem que novos fatos fossem
acrescentados. Sendo assim, se novos fatos forem acrescentados à sua
defesa também novos fatos poderão ser acrescentados à sua acusação,
propiciando que ela seja julgada pelo “conjunto da obra”, incluindo
aquela gravação dela com o Lula.
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