Descubra se você está obrigado a declarar o imposto de renda em 2015
O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2015 começou
nesta segunda-feira, dia 2, e se estende até o dia 30 de abril. A
Receita Federal espera receber 27,5 milhões de declarações, pouco mais
que as 26,8 milhões recebidas em 2014.
Dependendo do valor dos rendimentos que você recebeu no ano passado e
do tipo de transações financeiras que realizou, você pode ser obrigado a
entregar a declaração, sob pena de receber multa de 165,74 reais caso
entregue o formulário fora do prazo.
Está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual neste ano quem,
em 2014, se enquadrou em pelo menos uma das condições citadas a seguir.
Fonte: Receita Federal
Quem não precisa declarar
Os contribuintes que não se enquadrarem nas condições citadas acima
não precisam entregar a declaração em 2015. Porém, existem duas
situações excepcionais que desobrigam o contribuinte a entregar o
formulário, mesmo que ele se enquadre nas regras de obrigatoriedade.
Se o contribuinte tiver mais de 300 mil reais em bens ou direitos,
mas possuir parte do seu patrimônio em conjunto com um cônjuge ou
companheiro de união estável em regime parcial de bens ele pode ficar
dispensado de entregar a declaração, caso não se enquadre em nenhuma
outra regra de obrigatoriedade.
Para que isso ocorra, seus bens particulares – que são os
bens recebidos por doação, herança ou comprados antes do casamento ou
união – não devem somar mais de 300 mil reais, e os bens comuns do casal
devem ser declarados integralmente na declaração do outro cônjuge ou
companheiro.
Se um contribuinte tiver recebido um imóvel por herança no valor de
200 mil reais, por exemplo, e possuir com o cônjuge outro imóvel de 500
mil reais, seu patrimônio total é de 700 mil reais. Se o seu cônjuge
informar o valor total imóvel de 500 mil reais em sua declaração, no
entanto, ele ficará dispensado de entregar a declaração.
A segunda exceção vale para os contribuintes que se enquadram nas
regras de obrigatoriedade, mas que entram como dependentes na declaração
de outra pessoa.
Nessa condição, o contribuinte não entrega o formulário, mas quem o
declarar como dependente deverá informar, em sua declaração, todos seus
bens, direitos e rendimentos.
Os pais que possuem filhos que fazem estágio, por exemplo, além de
informar as despesas que têm com a educação ou saúde dos filhos para
reduzir a base de cálculo do imposto, devem informar os rendimentos do
filho, como sua remuneração, em sua própria declaração.
Quem quiser receber restituição deve declarar
Qualquer pessoa pode apresentar a declaração, mesmo que não seja
obrigada e desde que não seja incluída em outra declaração como
dependente.
Uma pessoa que não é obrigada a declarar, por exemplo, mas teve
imposto sobre a renda retido em 2014 e tem direito à restituição,
precisa apresentar a declaração para recebê-la.
Nenhum comentário:
Postar um comentário