MPF denuncia donos do Telexfree por serviço de telecomunicação clandestina
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou os
sócios-administradores da Telexfree no Brasil, Carlos Roberto Costa e
Carlos Nataniel Wanzeler, por desenvolverem clandestinamente atividades
de telecomunicações no país. Em nota, o MPF informou que a empresa,
registrada como o nome de Ympactus Comercial Ltda ME, explorava os
serviços de comunicação multimídia e de telefone fixo comutado sem
autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com o MPF, a denúncia é resultado de uma investigação
iniciada em 2013, depois que a Anatel constatou as irregularidades no
serviço VoIP (Voice over Internet Protocol, que possibilita a realização
de chamadas telefônicas pela internet).
O serviço era utilizado de duas formas. A primeira era por meio de um
software instalado nos computadores, em que o usuário podia se
comunicar com outras pessoas que também tivessem o programa instalado em
suas máquinas. A priori, este serviço não tem necessidade de
autorização da Anatel, mas no caso da Telexfree a empresa oferecia um
aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações também para telefones
fixos e celulares, o que a obrigaria a ter uma outorga da Anatel, além
de contratos com operadoras telefônicas.
A outra forma utilizada, ainda conforme o MPF, era por uso do sistema
conhecido como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da
prestadora, inseria uma senha e o número do telefone com o qual gostaria
de falar. Depois de desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse
a rechamada. Este serviço também exige autorização da Anatel.
“Ficou constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação
multimídia (SCM), já que o curso das chamadas evidenciava que elas se
originavam do computador do assinante, mas, em algum momento, saíam da
internet (rede do SCM) e entravam na rede de telefonia pública fixa ou
móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com a saída da voz da internet e
o acesso à rede de telefonia pública, interconexão que somente
prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem realizar”,
concluiu o MPF.
A procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da
Lei nº 9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo
de crime é de dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se
houver dano a terceiro, e multa de 10.000 reais.
VEJA
2 comentários:
O DIGNÍSSIMO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERIA SE PREOCUPAR EM DEVOLVER O DINHEIRO DO POVO QUE INVESTIU NA TELEXFREE, ELES NÃO SÃO FISCAIS DOS DIREITOS COLETIVOS? CADÊ O NOSSO DINHEIRO? PARECE QUE O DINHEIRO SUMIU? E OS VERDADEIROS DONOS DO DINHEIRO INVESTIDO? VÃO SER VÍTIMAS DE UM CALOTE REVESTIDO DE LEGALIDADE? INVESTI R$ 3.000,00. PELO MENOS A TELEXFREE TINHA DATA PARA PAGAR AOS INVESTIDORES. E O MINISTÉRIO PÚBLICO O QUE DIZ DISSO? QUEM VAI ME DEVOLVER MEU DINHEIRO? A QUAL JUSTIÇA VOU RECORRER? INVESTIDOR LESADO.
MP deixe de fazer muganga devolva o dinheiro do povo
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