PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA
Propaganda eleitoral a maioria tem conhecimento, mas você sabe o que é PROPAGANDA INTRAPARTIDÁRIA?
Aos
que desejarem se candidatar nas Eleições 2012 podem, nos quinze dias
anteriores à escolha pelo partido político, realizar propaganda
intrapartidária com vista à indicação do seu nome, sendo permitido fixar
faixas e cartazes em local próximo de onde será realizada a convenção,
com mensagem aos convencionais, contudo, é proibido o uso de rádio,
televisão e outdoor.
Assim,
os pré-candidatos, ao tomarem conhecimento da data e do local da
convenção para escolha dos candidatos do seu partido político, devem
ficar atentos para a possibilidade de realizar a chamada "propaganda
intrapartidária", com intenção de receberem votos suficientes para o
registro de candidatura.
Com
isso, nota-se que não há a ideia de "candidatura antecipada", haja
vista que, em tese, todos os convencionais podem alcançar a situação de
candidatos.
Logo,
a propaganda intrapartidária é aquela realizada internamente pelos
convencionais em cada partido político, nos quinze dias anteriores à
convenção, interessados em alcançar votos suficientes entre os
convencionais para o lançamento de sua candidatura a cargo eletivo.
Vamos ouvir quem mais entende da natureza humana:
" Eu creio que um dos princípios essenciais da sabedoria é o de se abster das ameaças verbais ou insultos " .
Um abraço,
Jeorge Ferreira
Advogado
Um comentário:
Cala a boca Jeorge vc nada represente no cenário politico daqui e muito menos é professor de direito eleitoral. deixa de se achar.
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