IELMO MARINHO-RN: PROCESSO SELETIVO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 GABINETE DA PREFEITA 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE IELMO MARINHO/RN. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 248/2004, com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na Lei Complementar Nº 014, de 05 de abril de 2011 e Lei Nº 482, de 12 de fevereiro de 2021, do gabinete da prefeita, que disciplina o regime jurídico da contratação temporária dos servidores para atender a situação excepcional interesse público, de forma para não interromper a prestação dos serviços públicos essencial nas área de Educação em atendimento, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2022 para a contratação, por tempo determinado, de profissionais a serem encaminhados a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ielmo Marinho/RN, nos termos dispostos neste instrumento convocatório. 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que nomeará uma comissão de três servidores para compor uma Comissão Organizadora do Processo Seletivo com o objetivo de coordenar, avaliar e julgar os atos necessários, tendo esta secretaria à incumbência de sua direção, conforme anexo I. 

O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) tem o objetivo de selecionar temporariamente, por até 01 (um) ano admitindo prorrogação devidamente justificada, desde que o prazo total não exceda 02 (dois) anos ou até a nomeação dos novos servidores provenientes de concurso público, nos termos da Lei Complementar nº 014, de 05 de abril de 2011, os profissionais abaixo relacionados, que serão convocados para o preenchimento de vagas visando à realização de atividades na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Ielmo Marinho/RN, sendo considerada a excepcional necessidade da administração pública, conforme quadro de vagas, descrito abaixo: 

DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO 

DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES: 

Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível superior candidatos possuidores de diploma, fornecido por instituição de ensino oficial reconhecida pelo Ministério da Educação, que comprovem (por meio de declaração/atestado ou similar original) o regular registro atualizado no conselho/órgão de classe respectivo. Poderão concorrer aos cargos do grupo de nível médio respectivamente candidatos possuidores de diploma ou certificado e histórico ou declaração (original) comprobatórias, devidamente reconhecidas pelo MEC ou Secretaria Estadual de Educação. 

É CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL SUPERIOR FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de Doutorado no cargo pretendido. 20 Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de Mestrado no cargo pretendido. 15 Certificado, devidamente reconhecido pelo MEC, de conclusão de curso de especialização em área pretendida ou correlata a sua área de atuação com carga horária mínima de 360 horas. 10 É vedada a contratação, para os cargos previstos neste Edital, de quaisquer servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuadas as acumulações permitidas no Art. 37, XVI, alínea c, da Constituição Federal. O profissional selecionado deverá desenvolver suas atividades junto à respectiva secretaria em Ielmo Marinho/RN, prestando serviços por um período de até 01 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado, por, no máximo, igual período, desde que não exceda dois anos letivos, encerrando-se os respectivos contratos com a nomeação dos novos servidores advindos de concurso público para provimento de cargos ou de novo PSS. Na medida em que forem chamados os candidatos aprovados em concurso público, a substituição será objetiva e em ordem ascendente, de forma que aqueles que tiverem em vínculo precário (contrato temporário) por mais tempo serão os primeiros substituídos de forma sucessiva pelos candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a ordem classificatória. Esse processo pode ocorrer mesmo que não decorrido o primeiro ano do contrato vigente. O presente processo seletivo será válido por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, em igual período, a exclusivo critério da administração pública municipal. Porém, o período de contrato dos aprovados será definido de acordo com a efetiva necessidade da respectiva secretaria. 

DAS INSCRIÇÕES – REGRAS GERAIS: A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar em ENVOLEPE A SER LACRADO E CONFERIDO NA PRESENÇA DA COMISSÃO contendo os seguintes documentos e atender às seguintes condições: 01 (uma) foto 3x4 colorida atualizada, afixada no formulário de inscrição ANEXO II (colar sobre o envelope a parte superior); Documento de Identidade com foto (cópia simples); CPF (cópia simples); Documentos que comprovem os critérios de formação e qualificação profissional e a experiência profissional docente; Ficha de inscrição preenchida no padrão estabelecido no ANEXO II deste Edital, disponibilizado no local de inscrição e no site: http://ielmomarinho.rn.gov.br/ Currículo preenchido no PADRÃO estabelecido no ANEXO III (observar o anexo correto de acordo com o cargo inscrito) deste Edital, acompanhado de toda a documentação comprobatória, cópias simples para os casos especificados; Projeto de Atuação Profissional (PAP); Comprovante de “transferência/depósito identificado” da taxa de inscrição, ressaltando-se que o simples agendamento bancário com data de compensação posterior a data final de inscrição não comprova o pagamento da taxa. Cada candidato terá direito apenas a uma 

ÚNICA INSCRIÇÃO para o cargo que escolher. A NÃO INCLUSÃO DE QUALQUER DOCUMENTO constante no item 4.2 deste edital (listagem dos documentos) implicará na ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO, não obtendo qualquer classificação neste certame. EM NENHUMA HIPÓTESE SERÁ INSERIDO OU ANEXADO DOCUMENTOS PÓS ENTREGA DO ENVELOPE DOS CANDIDATOS NO ATO DE INSCRIÇÃO. Fica estabelecida as atribuições constantes no ANEXO V do presente edital. 4.7 A Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho não aceitará inscrições e documentos enviados via internet ou fax. 4.8 Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de nível médio (auxiliar de sala) e R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível superior, através de transferência/depósito identificado. Dados: Banco do Brasil, Agência 3795-8, e conta 14500-9. 5. 

DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO: A inscrição será feita exclusivamente de forma presencial na Sede da Prefeitura - situado na Rua José Camilo Bezerra, 69 – Centro - Ielmo Marinho/RN–CEP: 59.490-000 nos dias 12, 13 e 14 de janeiro do corrente ano das 8h às 14h mediante a documentação solicitada no item 4.2 deste edital. NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES OU ADENDOS APÓS A DATA E HORÁRIO LIMITE ACIMA ESPECIFICADOS OU QUE NÃO CUMPRAM RIGOROSAMENTE AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ocorrer à eliminação automática do processo seletivo daquele que preenchê-lo com dados incorretos, ilegíveis, imprecisos ou rasurados, bem como daquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. Somente serão analisadas as informações constantes do Formulário de Inscrição, servindo os comprovantes de base para confronto dos dados declarados. São de inteira responsabilidade do candidato às providências necessárias à realização da inscrição nos moldes estabelecidos. Para se inscrever, o candidato deverá obrigatoriamente possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) válido, documento de identificação com foto e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição referido. É de inteira responsabilidade do candidato (a) guardar o Comprovante de Inscrição até a data da validação da inscrição. 

DA SELEÇÃO: 6.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de três etapas, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo em análise curricular, projeto de atuação profissional (PAP) e defesa do projeto de atuação profissional. 

PRIMEIRA ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 6.2.1 Etapa eliminatória e classificatória – A Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS) conferirá e analisará as informações e documentos fornecidos em cada inscrição, observando o atendimento aos requisitos explicitados no presente Edital. 6.2.2 A Avaliação Curricular será realizada com base nos quadros abaixo estabelecidos para os níveis Superior e Médio: EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE PONTUAÇÃO MÁXIMA Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos 30 Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos 15 Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada (05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos 10 TOTAL 100 PONTOS CURRICULUM PADRONIZADO – NÍVEL MÉDIO FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA Certificado ou diploma de graduação em pedagogia devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. 20 Declaração comprovando está cursando a graduação em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC. 15 Curso de graduação de Letras em Libras, cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou formação continuada na área de Libras. 10 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE PONTUAÇÃO MÁXIMA Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos 30 Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos 15 Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada (05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos 10 TOTAL PONTOS Para efeito de interpretação deste edital entende-se por áreas correlatas o rol de formação em nível superior adotada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES), conforme tabela de áreas do conhecimento. Para comprovação da experiência profissional docente, somente serão aceitas declarações, atestados ou certidões originais (de formação ou experiência profissional) expedidos há no máximo 180 dias. Será considerado aprovado nesta etapa, o candidato que obtiver A PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) PONTOS NA ANÁLISE CURRICULAR. SEGUNDA FASE: PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (PAP) 

A 2ª fase - Projeto de Atuação Profissional (classificatório e eliminatório) é um documento que o candidato deverá ser capaz de articular um projeto de atuação profissional e a trajetória acadêmico-profissional com o cargo pretendido do objeto do processo seletivo e com a expectativa de atuação profissional. O candidato deverá expor sua motivação para participação nas atividades de ensino remoto, híbrido e presencial, investigação e de contribuição para o fortalecimento da gestão escolar no contexto institucional; articular as propostas feitas observando as características socioculturais, econômicas e de infraestrutura do município de Ielmo Marinho e apresentar novos enfoques, contribuindo para a consolidação e desenvolvimento da área a qual está se candidatando. Projeto de Atuação Profissional (PAP) na área do processo seletivo deve estabelecer os pressupostos teóricos dessa atuação, as ações a serem realizadas e os resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências. Caberá à comissão coordenar a análise dos Projetos de Atuação Profissional, isoladamente, atribuir uma nota, considerando a pontuação máxima de 0 a 100 (cem) pontos, conforme a desempenho do (a) candidato (a) no Projeto de Atuação Profissional (PAP). O resultado do (a) candidato (a) nesta fase será a apuração pela nota atribuída pela aferição do PAP feita por pelo menos dois profissionais integrantes da comissão, considerando a média aritmética para nota com até duas casas decimais. Será eliminado (a) o (a) candidato (a) que não entregar o Projeto de Atuação Profissional (PAP) juntamente com os documentos comprobatórios no ato da inscrição, sem direito a qualquer classificação neste certame. Também Será eliminado o candidato que, na apuração da média das notas atribuídas pelos examinadores, obtiver nota ZERO no Projeto de Atuação Profissional (PAP). Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver a PONTUAÇÃO MÍNIMA DE 50 (CINQUENTA) PONTOS NESSA FASE. 

TERCEIRA ETAPA: DEFESA DO PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL (PAP) 6.4.1 Caráter classificatório e eliminatório - será convocado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) para a defesa do Projeto de Atuação Profissional (PAP) os habilitados na 2º fase do certame (projeto de atuação profissional). 6.4.2 A convocação para a defesa do Projeto de Atuação Profissional (PAP) será realizada via Diário Oficial do Município de Ielmo Marinho/RN (Diário Oficial dos Municípios da FEMURN) e no saguão da Prefeitura, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 6.4.3 A defesa terá duração máxima de 15 (quinze) minutos para apresentação do PAP, da qual devem obrigatoriamente participar integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) ou outros membros convocados pela comissão, sendo disponibilizado o tempo de 03 (três) minutos para arguição para cada membro da COPS. 6.4.4 As defesas do PAP serão realizadas em sessões públicas virtuais, avisado antecipadamente o dia, horário e o link, comportando, no mínimo, apresentações de 10 (dez) candidatos por turno, vedada a participação dos candidatos concorrentes. 6.4.5 A COPS atribuirá ao PAP nota de 0,00 (zero) a 100 (cem), sendo desclassificado o candidato que obtiver nota final inferior a 60 (sessenta). 6.4.6 Durante a Defesa, serão observados os seguintes critérios: objetividade, clareza, precisão e correção no uso da língua; correção e coerência na maneira de argumentar e defender as suas ideias; demonstrar habilidade na elaboração de respostas a questionamentos; responder convenientemente às perguntas dos examinadores, demonstrando segurança e conhecimento no uso de termos e conceitos. 6.4.7 Os candidatos terão quinze minutos de tolerância. Caso ultrapasse este prazo, ou que faltem à defesa no DIA E HORÁRIO MARCADO, serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo Simplificado. As defesas ocorrerão no PERÍODO ATIVIDADE 07/01/2022 Publicação do edital no Diário Oficial dos Municípios do RN- Diário- FEMURN e no Saguão da Prefeitura de Ielmo Marinho/RN. 12, 13 e 14/01/2022 Período de Inscrições 18/01/2022 Resultado da Avaliação curricular e interposição de recurso (1ª fase) 20/01/2022 Resposta aos Recursos da análise curricular (1ª fase) Resultado definitivo pós interposição de recurso da Análise Curricular. Resultado parcial do PAP (2ª fase) e interposição de recursos do PAP 24/01/2022 Resposta aos Recursos da Projeto de Atuação Profissional Resultado definitivo da segunda fase pós interposição de recurso ao PAP e convocação para a defesa do Projeto de Atuação Profissional (3ª fase) 26 e 27/01/2022 Defesa do Projeto de Atuação Profissional com os candidatos convocados. período estabelecido no calendário presente neste edital. A divulgação de horário ocorrerá em conjunto com a listagem dos candidatos habilitados a participarem da terceira fase do certame. 6.4.8 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação expostas no saguão da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho e publicado no diário da Federação dos Municípios do RNFEMURN. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS: Considerar-se-á pessoa com deficiência a enquadrada nas disposições do art. 2º da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo. Caso a aplicação do percentual mencionado no subitem 7.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 5% das vagas oferecidas para cada atividade profissional. Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos. Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo, no ato de inscrição, declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração. O candidato com deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como deficiente. As vagas reservadas a candidatos com deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado. O candidato que se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção Médica promovida pela Junta Médica do município, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidato em tais condições. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Junta Médica do município nos termos do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004 passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, sendo convocado o próximo candidato portador de deficiência. O Candidato deverá comparecer a Junta Médica do município munido de laudo Médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Para a contratação, o candidato deverá receber laudo pericial expedido pela Junta Médica do município com o objetivo de definir se o mesmo possui condições de desempenhar as atividades pertinentes ao cargo pretendido. 

DOS RECURSOS: O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo até 24 horas após a divulgação do resultado de cada fase do processo seletivo simplificado, (exceto na terceira fase – defesa do PAP) observando os seguintes procedimentos: Enviar e-mail contendo as justificativas para a Comissão Organizadora de Processo Seletivo (COPS), por meio do endereço: semecielmomarinho@gmail.com O formulário para tais recursos encontra-se no anexo IV. O candidato deverá consultar os resultados finais, depois da análise dos recursos. Em hipótese alguma, será aceita revisão de recurso. 

DO RESULTADO FINAL: O Resultado Final de Classificação (RFC) do processo seletivo será apurado por meio da aplicação da seguinte fórmula matemática: RFC = (resultado da 1ª Fase) + (resultado da 2ª Fase) + (resultado da 3ª Fase), dividindo-se por 3 (três); O (a)s candidato (a)s serão sequenciados, em ordem decrescente de resultado final de classificação (RFC), conforme a quantidade necessária de candidatos para cada cargo. No caso de empate no resultado final de classificação (RFC) entre os candidatos será usado os seguintes critérios de desempate: candidato (a) com maior tempo de experiência comprovado em atividades selecionada; candidato (a) com maior resultado na 1ª Fase (análise do currículo); candidato (a) com maior resultado na 2ª Fase (Projeto de Atuação Profissional); candidato (a) com a maior idade dentre os empatados, considerando-se ano, mês e dia. O candidato deverá consultar o resultado final no saguão da Prefeitura municipal, como também por meio dos veículos de comunicação municipal. . 

DO CALENDÁRIO: 31/01/2022 Resultado da defesa do projeto de atuação profissional e resultado final do processo seletivo 31/01/2022 Homologação do Processo Seletivo DO PREENCHIMENTO 

DAS VAGAS E DA CONVOCAÇÃO: As vagas definidas neste Edital serão preenchidas segundo a ordem decrescente das Notas Finais dos candidatos, limitando-se a listagem em até o dobro da quantidade de vagas para cada cargo. A lotação será definida conforme prioridade e a necessidade de cada serviço a ser estabelecida pelo Departamento de Recursos Humanos. Estará desclassificado automaticamente, o candidato que não comparecer e não apresentar, no ato da convocação, a documentação exigida neste Edital. Quando convocado, o candidato deverá apresentar documentação e 01 (uma) cópia de cada documento original exigida na ocasião da contratação, quais sejam: a) Cópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso para o cargo pretendido; b) 01 (uma) fotografia 3 x 4 (iguais). Não serão aceitas fotografias reproduzidas por scanners ou qualquer meio eletrônico semelhante; c) Cópia da carteira do respectivo Conselho/órgão de classe atualizada (para os cargos exigidos); d) Comprovante de regularidade junto ao Conselho Regional de sua categoria (declaração) expedida em no máximo 30 dias, contato a partir da homologação do resultado do certame (para os cargos exigidos); e) Carteira de identidade; f) CPF; g) Título de Eleitor com declaração de quitação eleitoral; h) PIS; i) Carteira de Trabalho (CTPS); j) Certificado Militar (para candidatos do sexo masculino); k) Comprovante de Residência; l) Declaração de disponibilidade de carga horária para o cargo pretendido; m) Exame médico admissional a ser expedido por médico do trabalho; n) Conta bancária. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1 Cabe ao candidato, sob sua inteira responsabilidade, acompanhar a publicação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado no saguão da Prefeitura Municipal, com também no Diário Oficial dos Municípios “FEMURN”. O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios “FEMURN”, e saguão da Prefeitura Municipal e no site http://ielmomarinho.rn.gov.br/ por ordem decrescente de classificação. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS). As contratações serão regidas pelo Regime Jurídico Administrativo do município, portanto, não gerando vínculo empregatício nos termos da CLT. Os contratos possuirão o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ele ser rescindido em data anterior a esta, caso se verifique a necessidade por parte do município. Os contratos poderão ainda ser prorrogados, até 31 de dezembro de 2023, caso assim se faça necessário. Ielmo Marinho/RN, 06 de janeiro de 2022. 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA 

Prefeita Municipal 

ANEXO I DO EDITAL Nº 001/2022 – COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO (COPS) Farão parte da Comissão Organizadora do Processo Seletivo os profissionais abaixo relacionados: Jailson Carlos da Silva Barbosa – CPF: 009.687.384-19 José Romildo Aprício da Silva – CPF: 074.765.254-69 Kize Aracheli de Lira Silva – CPF: 034.520.984-27 FOTO 3 X 4 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO: CARGO QUE PRETENDE CONCORRER: CÓDIGO DO CARGO: NOME COMPLETO DO CANDIDATO: DATA DO NASCIMENTO: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DE INSCRIÇÃO: ____ / ____ /____ Assinatura do membro da comissão recebedor do envelope: ANÁLISE CURRICULAR TÍTULOS Marque com um (X) se está entregando o documento QUANT PONTUAÇÃO (para uso da comissão) FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 1. Doutorado 2. Mestrado 3. Especialização EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada (05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos PONTUAÇÃO GERAL DO CANDIDATO (uso exclusivo da COPS) ____________ Declaro conhecer, atender e aceitar todas as regras contidas no Edital nº 001/2022 DatadaInscrição: _____ /______ /______ Assinatura do Candidato: Email: ................................... VIA DO CANDIDATO/CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nº DE INSCRIÇÃO CARGO QUE PRETENDE CONCORRER: CÓDIGO DO CARGO: NOME COMPLETO DO CANDIDATO: DATA DO NASCIMENTO: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DE INSCRIÇÃO: ____ / ____ /_____ Assinatura do membro da Comissão: ANEXO III- CURRÍCULO NOME DO CANDIDATO: ENDEREÇO: CIDADE/UF: CEP: DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_______ NATURALIDADE/UF: ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( ) F NOME DO PAI: NOME DA MÃE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DE INSCRIÇÃO: CPF: TELEFONE: CELULAR: EMAIL: DADOS PESSOAIS: Relação dos Títulos e Experiências Profissionais docente Venho perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) do Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2022 da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias e conferidas com os originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas edilícias. Documentos específicos para os cargos: E2, E3, E4, E5, E6, E7, E8, E9 e E10. Ielmo Marinho/RN, _____ de janeiro de 2022 _________ Candidato (a) 

ANEXO III- CURRÍCULO NOME DO CANDIDATO: ENDEREÇO: CIDADE/UF: CEP: DATA DE NASCIMENTO: ____/____/_______ NATURALIDADE/UF: ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( ) F ANÁLISE CURRICULAR TÍTULOS Marque com um (X) se está entregando o documento QUANT PONTUAÇÃO (para uso da comissão) FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Certificado ou diploma de graduação em pedagogia devidamente registrado e reconhecido pelo MEC. Declaração comprovando está cursando a graduação em pedagogia em instituição reconhecida pelo MEC. Curso de graduação de Letras em Libras, cursos de qualificação, aperfeiçoamento ou formação continuada na área de Libras. 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE Atuação no ensino ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 06 anos Atuação no ensino em área distinta ao cargo inscrito no processo seletivo (05 pontos por ano de atuação comprovado) – máximo de 03 anos Atuação como colaborador de projeto ou linha de pesquisa em outra área do conhecimento afim ao processo seletivo com atuação comprovada (05 pontos por ano de atuação) – máximo de 02 anos PONTUAÇÃO GERAL DO CANDIDATO (uso exclusivo da COPS) NOME: INSCRIÇÃO: CPF: Nº DA IDENTIDADE: DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/ _____ CARGO: CÓDIGO DO CARGO: QUESTIONAMENTO: JUSTIFICATIVA/ EMBASAMENTO: CARGO FUNÇÕES Auxiliar de sala Lei Municipal n. 469/2019 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental: Letras (Inglês) Lei Complementar n. 10/2010 NOME DO PAI: NOME DA MÃE: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXPEDIDOR: DATA DE INSCRIÇÃO: CPF: TELEFONE: CELULAR: EMAIL: DADOS PESSOAIS: Relação dos Títulos e Experiências Profissionais docente Venho perante a Comissão Organizadora do Processo Seletivo (COPS) do Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2022 da Prefeitura Municipal de Ielmo Marinho/RN, requerer o recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias e conferidas com os originais. Estou ciente de que só serão pontuados os títulos que atenderem a todas as disposições e normas edilícias. Documentos específicos para o cargo: E1 (auxiliar de sala) Ielmo Marinho/RN, _____ de janeiro de 2022 __________ Candidato (a) 

ANEXO VI - INSTRUMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – EDITAL 001/2022 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: ( ) 1ª fase – Análise curricular ( ) 2ª fase – PAP Observação: enviar para o e-mail: semecielmomarinho@gmail.com até 24 (vinte e quatro) horas após o resultado de cada fase. Ielmo Marinho ______/________/2022. ______________ Assinatura do candidato (a) 

ANEXO V- DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA PREFEITURA DE IELMO MARINHO/RN Professor dos anos finais do Ensino Fundamental (Letras - Português) Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Matemática Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental História Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Geografia Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Ensino Ciências Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental Educação Física Lei Complementar n. 10/2010 Professor dos anos finais do Ensino Fundamental - Pedagogia Lei Complementar n. 10/2010 Professor da Educação Infantil - Pedagogia Lei Complementar n. 10/2010 

Publicado por: Ronercio Luiz Marques Lima Código Identificador:95192CFC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/01/2022. Edição 2689 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn

Nenhum comentário: