23/10/2024

PENA APLICADA AO ABC PELO STJD TEM REDUÇÃO

ABC consegue redução de pena aplicada pelo STJD

A partida entre ABC e Remo, realizada no dia 24 de junho e vencida pelo time potiguar por 3 a 1, só teve um desfecho no último dia 18 de outubro, quando os dois clubes conseguiram reduzir as penas impostas no primeiro julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O imbróglio começou após um torcedor do clube paraense invadir o campo, roubar e rasgar uma faixa da torcida alvinegra, uma ação que, segundo o “manual” das torcidas organizadas, equivale a declarar guerra.

Diante das alegações das defesas dos dois clubes, o Tribunal Pleno do STJD deu parcial provimento aos recursos de ABC e Remo pela confusão generalizada que resultou na paralisação de 12 minutos na partida válida pela 10ª rodada da Série C. Por unanimidade dos votos, as multas de R$ 30 mil foram reduzidas para R$ 15 mil para cada clube e a perda de um mando de campo foi revertida para a permissão da presença de mulheres, crianças de até 12 anos, pessoas com deficiência e idosos. Com efeito suspensivo deferido após a decisão em primeira instância, Remo e ABC pediram a reforma e a redução da multa, além de argumentarem a preliminar de prescrição.

O Alvinegro foi representado pela advogada Pâmella Saleão, que em sua argumentação destacou: “A defesa pede a preliminar de prescrição uma vez que não houve o cumprimento tempestivo das exigências formais para interromper o prazo estipulado. O ABC fez o que estava ao seu alcance para garantir a segurança da partida e do campo. A polícia assumiu o controle, não houve maiores consequências. O ABC disputa a Série C do Brasileiro e enfrenta problemas financeiros. A multa de R$ 30 mil é exagerada, desproporcional. A defesa requer a reforma da decisão no sentido de excluir a perda de mando de campo, bem como a redução da pena pecuniária”.

Indo na mesma linha, a advogada Armineyde Abtibol, que defendeu o clube paraense, chamou a atenção para o “Acolhimento da prescrição” fatos denunciados a outros clubes que não eram partes.

“O prazo se exauriu para correção da denúncia. No mérito, muito embora o incidente tenha ocorrido, a situação foi devidamente controlada e o Remo não era o mandante da partida e responsável pelo controle. O pedido é pela absolvição da perda de mando. A adoção dessa medida só deve ser aplicada em última hipótese. A situação foi contida, não resultou em danos irreversíveis e deve ser reservada para casos de excessiva gravidade. A responsabilidade primária era do ABC, clube mandante. Aplicar uma sanção idêntica ao clube visitante seria ignorar a Justiça Desportiva”.

Eleições

A Junta Eleitoral do ABC baixou um novo Ato Normativo alterando alguns prazos do processo eleitoral no clube, devido à impossibilidade de ofertar resposta às impugnações dentro do prazo inicialmente previsto.

O novo calendário eleitoral passa a vigorar com as seguintes datas: Divulgação do julgamento dos recursos pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo: 23/10; Período de inscrição das chapas: 24/10 a 29/10; Divulgação das chapas inscritas: 31/10; Prazo para impugnação das chapas inscritas: 01/11 a 05/11; Divulgação do julgamento pela Comissão Eleitoral: Até 08/11; Prazo para interposição de recurso à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo: Até 12/11; Divulgação do julgamento dos recursos pela Mesa Diretora do Conselho Deliberativo: Até 15/11.

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