GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.107 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PARALISAÇÃO NOS SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO DIA 30 DE AGOSTO DE 2023, NO ÂMBITO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o atual contexto de quedas nos repasses do FPM aos municípios, aliado a drástica frustração da receita projetada para esse ano, que têm provocado uma série de dificuldades para manter a governabilidade, e com isso, afetado a continuidade da prestação dos serviços;
CONSIDERANDO o momento crítico, no qual nos encontramos com a nossa reserva financeira quase que zerada, na qual teremos que realizar restrições em algumas áreas, no sentido de controlar os gastos na administração pública.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado PARALISAÇÃO TOTAL dos serviços não essenciais nos Órgãos da Administração Pública Municipal de Ceará-Mirim/RN, no dia 30 de agosto de 2023, como forma de reivindicação por medidas que visem a retomada do equilíbrio financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Paralisação Total estabelecida no caput deste artigo não será extensiva aos serviços essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos, cabendo aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às suas respectivas áreas de competência.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 28 de agosto de 2023
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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