01/04/2023

VITÓRIA DE MORO: PROJETO SOBRE PRISÃO EM 2ª INSTÂNCIA É DESARQUIVADO PELO SENADO

Senado desarquiva projeto sobre prisão após condenação em segunda instância

O Senado Federal aprovou o requerimento de autoria do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para o desarquivamento do projeto de lei que trata da prisão após condenação em segunda instância.

“E que, doravante, no futuro, nós possamos discutir um momento oportuno para a pauta, mas, neste momento, o desarquivamento eu pediria, porque faz parte, na verdade, de toda essa luta que temos que ter como nação, como país, essa luta contra a impunidade”.



Moro ressalta a importância do retorno da análise do tema com foco no combate à impunidade e à criminalidade em geral.

“Isso não é só a impunidade contra a corrupção, mas a impunidade contra o crime em geral, o crime violento, o crime organizado. E a nossa tarefa não estará completa se nós não nos preocuparmos e não trabalharmos com esse tema”.

O projeto de lei em questão é de autoria do ex-senador Lasier Martins (Podemos -RS) e foi aprovado em 2019 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Casa.

O PLS 166/2018 altera no Código de Processo Penal (CPP) o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação, ou seja, esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

Atualmente o artigo 283 do CPP prevê que que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

De acordo com o projeto aprovado pela CCJ, a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado”. A proposta altera o que é hoje considerado “trânsito em julgado”, abrindo a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

O texto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados.

DP

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