13/04/2023

ESTADO DO RN TEM 72 HORAS PARA JUSTIFICAR AUMENTO DO ICMS - DETERMINA JUÍZA ALBA PAULO DE AZEVEDO

Estado tem 72 horas para justificar aumento de ICMS

A ação civil pública em que as Federações do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, foi redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de Natal.

Agora, a juíza Alba Paulo de Azevedo determinou o prazo de 72 horas para Governo do Estado manifestar-se sobre o pedido de liminar sobre a alteração da alíquota modal, prevista na Lei Estadual nº 11.313/2022.

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho (4ª Vara da Fazenda Pública) havia declarado sua incompetência para julgar o processo: "Reanalisando os autos, é nitidamente matéria tributária, porquanto versa claramente sobre o tributo ICMS, cuja cobrança se busca suspender e nulificar eventuais lançamentos desse tributo já realizados, o que faz desaparecer a competência desta Vara para conhecer da presente ação, uma vez que não lida com matéria de natureza tributária".

"Como se constata, a ação é proposta em face do Estado do Rio Grande do Norte, e versa exclusivamente sobre matéria de natureza tributária", diz o despacho de Macedo, que informou, ainda, ter a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Natal peticionado a juntada de documentos, além do fato de que a bancada de oposição na Assembleia Legislativa também peticionou para ingressar no feito.

Assim, o juiz Cícero Macedo tornou sem efeito, a determinação do prazo de cinco dias para que o Governo do Estado se manifestasse a respeito da ação, segundo o despacho datado de terça-feira (11).

Cícero Martins é o responsável por julgar ação popular impetrada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) para sustar o reajuste do ICMS do combustível, tendo dado o prazo de dez dias, após notificação, para o Governo do Estado se pronunciar.

Alegações

Entre as argumentações é de que o aumento da alíquota em 2% traz entraves à atividade comercial, que passa “por crise avassaladora em face da retração dos negócios, apresentando, hoje, números exorbitantes de empresas fechadas ou em vias de fecharem”.

O setor de comércio e serviços responde por quase 77% do ICMS recolhido no Rio Grande do Norte, por 74% dos empregos formais gerados no Estado e, ainda, por 78% do nosso PIB. Ressalte-se que além de mal sairmos da crise da pandemia do COVID-19, acaba de ocorrer o colapso da segurança pública, prejudicando ainda mais o setor aqui defendido.

CCJ da Assembleia analisa decreto que susta reajuste

Já foi enviada à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, o projeto de decreto legislativo assinado por dez deputados de oposição, que visa sustar a oneração do ICMS dos combustíveis através do decreto governamental em vigor desde 1º de abril. O decreto legislativo foi protocolado dia 31 de março, pelo deputado Gustavo Carvalho (PSDB).

A bancada da oposição justifica que em junho de 2022, o Governo Federal implementou a redução do teto do ICMS por meio da Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, para diminuir o preço dos combustíveis, telecomunicações e energia elétrica.

Por conseguinte, o Rio Grande do Norte teve uma queda na arrecadação, no entanto, a União compensará os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar.

Não obstante, em dezembro de 2022 o Poder Executivo Estadual apresentou um projeto de lei para aumentar a alíquota modal do ICMS para outros bens e serviços. Surpreendidos com a proposta que visava aumentar um imposto sob a justificativa de uma perda que obrigatoriamente seria compensada, deputados da oposição apresentaram uma emenda para garantir que o aumento do imposto ocorra somente quando não houver a compensação prevista na lei federal. No mesmo mês o projeto foi aprovado e a governadora sancionou a Lei 11.314, de 23 de dezembro de 2022, sem vetos.

Mas, o artigo 2º prevê que a Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194. Dando cumprimento à compensação das perdas, no último dia 10, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou a implementação de acordo firmado entre o governo federal e todos os estados da Federação, além do Distrito Federal.

Depois da CCJ, o projeto de decreto legislativo, publicado no "Diário Oficial Eletrônico" da Assembleia, ontem, tramitará pela Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) antes de ir à votação em plenário, onde pode ser aprovado por maioria simples. A tramitação ordinária é de 15 dias em cada Comissão.

TN


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