02/01/2023

CEARÁ-MIRIM: DECRETO EXONERA TODOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS E DETENTORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E DE CONFIANÇA

 

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.987 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.987 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Exonera todos os ocupantes de Cargos Comissionados e detentores de Funções Gratificadas e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, e determina outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam exonerados todos os ocupantes de Cargos Comissionados e as Funções Gratificadas e de Confiança da Administração Direta e Indireta, existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, admitidos até a presença data.


Art. 2º Excetuam-se desta determinação coletiva somente os Cargos ou Funções abaixo relacionados.


I – Aqueles decorrentes de processo de votação direta para mandato temporário, tal como ocorre com a Função Pública de Conselheiro Tutelar;

II - Controlador Geral do Município;


III - Diretor Geral do Instituto de Previdência Municipal de Ceará Mirim – PREVI;


IV - Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Previdência Municipal de Ceará Mirim – PREVI


V – Diretor Administrativo e Financeiro do Serviço Autônomo de Água e Esgoto –SAAE;


VI – Diretor Operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE);


VII – Todos os Secretários Municipais;


VIII- Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;


IX - – Assessor Especial Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social;


X – Assessor Especial Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Educação Básica.;


XI – Assessor Especial Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde;


XII – Diretora de Comunicação Interna do Gabinete do Prefeito;


XIII– Aquelas que se encontram gestantes e de licença maternidade.


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.


Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 30 de dezembro de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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