Exigir o cumprimento do Art. 35 do CDC - Inciso II
Quando você, consumidor, se dirigir a um estabelecimento comercial que esteja oferecendo promoções através de encartes, e por algum motivo um dos itens oferecido estiver em falta, o proprietário tem por obrigação substituir o produto em falta por outro da mesma linha e de valor igual ou superior. Conforme preconiza o Art. 35, inciso II do Código de Defesa do Consumidor.
Caso o proprietário relute em atender o CDC e o cliente, ligue para o telefone 84-9.9454-5460 - Procon Municipal - Ceará-Mirim/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário