26/10/2022

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL CRIA O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA DEZ"

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.164 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.164 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA DEZ" AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º. Fica instituída a Premiação “Professor Nota Dez” para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Ceará-Mirim.

Parágrafo único. São categorias do Prêmio:

I – Educação Infantil (CMEIs e Pré-Escola);

II – Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5º ano);

III – Ensino Fundamental II (6º Ano ao 9º ano);

 

Art. 2º. A premiação está aberta a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 01 (um) professor destaque de toda sua equipe de trabalho atuante, além de encaminharem o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.


Art. 3º. As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 25 de setembro de cada ano.


Art. 4º. O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.


Art. 5º. A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Ceará-Mirim no dia 15 de outubro em razão do Dia do Professor.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 25 de outubro de 2022.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

Nenhum comentário: