15/09/2022

LAGARTIXA LIVRE PARA FAZER CAMPANHA PARA DEPUTADO

Policial reformado e candidato a deputado Wendel Lagartixa é solto

O policial militar reformado Wendel Fagner Cortez, o Wendel Lagartixa (PL), teve sua prisão temporária revogada no fim da manhã desta quinta-feira (15). Além dele, também teve a revogação da prisão o sargento da PM Francisco Rogério da Cruz. Ambos foram denunciados por participação em triplo homicídio que ocorreu no mês de abril, na Redinha. A ordem de prisão contra o ex-policial João Maria de Costa Peixoto, o João Grandão, também foi anulada.

De acordo com o advogado João Antônio Dias, que representa Wendel Lagartixa, a decisão para a soltura do candidato a deputado ocorreu porque o juiz acatou a tese de que, neste momento, não havia requisitos suficientes para justificar a prisão de Lagartixa e de Francisco Rogério.

"O juiz entendeu que não há necessidade de mantê-lo preso no curso do processo, não havia requisitos suficientes", disse.

Na decisão, o juiz José Armando Dias indeferiu o pedido do MP para fazer da prisão temporária uma prisão preventiva. "Indefiro, pois, o pedido de prisão preventiva manejado pelo MP em desfavor dos acusados e, estando já encerrada a investigação policial, hei por bem revogar a ordem de prisão temporária anteriormente expedida em desfavor dos entes indiciados Wendel Fagner Cortez de Almeida, Francisco Rogério da Cruz (sargento do PM da ativa) e João Maria de Costa Peixoto", disse o juiz.

Denúncia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu denúncia contra Lagartixa, Francisco Rogério, João Maria da Costa Peixoto, conhecido como João Grandão e um quarto suspeito de envolvimento por três homicídios consumados e três tentados, cometidos em Natal. Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo foram mortos a tiros no dia 29 de abril deste ano, dentro de um bar no bairro da Redinha, na zona Norte da capital potiguar.

De acordo com Márcio Lemos, diretor da DHPP, os dois presos na Operação e o foragido participaram diretamente dos homicídios. Segundo o delegado, há fortes indícios que apontam que os acusados participam de um grupo de extermínio, mas o foco da operação foi somente o caso envolvendo o triplo homicídio na Redinha.

Wendel Lagartixa já havia sido preso pela operação Hecatombe, da Polícia Federal, em 2013, acusado de parte de um grupo de extermínio. Em maio de 2015, ele foi solto porque a Justiça entendeu que o prazo da prisão preventiva estava extrapolado. O PM reformado havia sido apontado como um dos líderes da organização criminosa à época. Ele também esteve envolvido em outras operações, como a Fronteira da Polícia Civil.

João Maria da Costa Peixoto foi apontado pelo Ministério Público como líder de um suposto grupo de extermínio. Na época, o ex-militar e outros 14 policiais foram presos suspeitos de terem executado 26 pessoas na Região Metropolitana de Natal.

Candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu por unanimidade a candidatura a deputado estadual de Wendel Lagartixa. A relatora dos autos, juiza Erika Paiva, disse no seu voto que nenhum pedido de impugnação ou noticia de inelegibilidade foi apresentada contra o pedido de registro de candidatura, embora o Ministério Público Eleitoral tenha apresentado parecer por seu indeferimento, aduzindo que ele teria sido condenado em ação penal pela prática de crime hediondo, tipificado no artigo 16, da lei 10.826/2003 (Lei do Desarmamento).

Já o candidato alegou que o crime pelo qual foi condenado, refere-se a posse de munição e acessórios de uso restrito e não a posse ou porte ilegal de arma de uso proibido, "o que exclui o caráter hediondo da conduta" nos moldes expressos no artigo 1, parágrafo único, inciso II, da lei 8.072/90, alterada pela lei 13.964/2019.

A juiza Erika Paiva relatou que a extinção de punibilidade contra o candidato por cumprimento da pena transcorreu na data de 04 de junho de 2021. "Não obstante o candidato se encontre, atualmente, privado de liberdade em decorrência de ordem de prisão temporária, tal fato não configura impedimento ao deferimento do pedido de registro de candidatura, vez que a natureza cautelar, tem por objetivo de resguardar o trâmite do processo penal, não implica em suspensão dos direitos políticos", entendeu a magistrada.

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