GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.161 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022
INSTITUI O PISO SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 39, XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. É instituído o Piso Salarial dos Servidores Efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Ceará-Mirim – SAAE -, no valor de R$1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta reais), a vigorar a partir de 01 de outubro de 2022.
Art. 2°. 0 Piso ora instituído será reajustado em 01 de março de 2023, data-base da categoria profissional, pela variação do INPC do período de março de 2022 a fevereiro de 2023, acrescida do percentual de 02% (dois por cento) à título de ganho real.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de setembro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito
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