08/07/2022

NATAL: INGRESSO DE ANIMAIS EM SHOPPING É REGULAMENTADO PELA PREFEITURA - VEJA RAÇAS PROIBIDAS

Prefeitura regulamenta ingresso de animais em shoppings e lista raças proibidas

A Prefeitura Municipal de Natal regulamentou, nesta quinta-feira (7), o ingresso de animais de estimação em parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais da cidade. Além da regulamentação da lei Municipal nº 7.152, sancionada em 2021, o objetivo da norma é assegurar o bem-estar, respeito e convívio harmônico junto aos animais no âmbito social. As informações foram publicadas por meio do Diário Oficial do Município.

De acordo com a norma, o ingresso dos animais de estimação, como cachorros e gatos, nas áreas dispostas no decreto segue algumas condições. O animal, por exemplo, deve ter no máximo 60 centímetros de altura e estar devidamente imunizado com vacinação múltipla e anti-rábica, o comprovante de vacinação do animal deve ser apresentado aos representantes ou seguranças do estabelecimento sempre que solicitado e os animais devem ser conduzidos sob inteira responsabilidade do tutor, em bolsas de transporte ou cestos apropriados.

O decreto adverte, ainda, que animais que apresentarem sangramento, coriza ou qualquer outro indício de doença não poderão ingressar nos estabelecimentos públicos, independente da comprovação de imunização. Além disso, está proibida a entrada de cães de 19 raças específicas em shopping centers e centros comerciais, independente do porte e altura. As raças, que são consideradas de cães de guarda, são Akita, American Pit Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Boxer, Bull Terrier, Bullmastif, Chow Chow, Dálmata, Dogo Argentino, Dog Alemão, Fila Brasileiro, Pastor Alemão, Pastor Belga, de Milinois, Pastor Canadense, Rhodesian Ridgeback, Rottweiler, São Bernardo e Sharpei.

O acesso aos parques, por outro lado, continua sendo permitido. No caso de pessoas com deficiência visual que contam com o apoio de cão-guia, o ingresso e permanência junto ao animal fica autorizado em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, exceto em áreas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos, ou ambientes que exijam a esterilização individual e cuidados sanitários especiais para o acesso.

O decreto passa a valer a partir desta quinta-feira, considerando sua data de publicação.

TN

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