17/03/2022

FALAS DO SAUDOSO MARCELO RESENDE RENDE CONDENAÇÃO A RECORDTV

Record é condenada por falas de Marcelo Rezende em reportagem

A Justiça federal condenou a Record TV a pagar quase R$ 1,1 milhão em indenização por causa de uma reportagem veiculada em 2015, no Cidade Alerta, à época comandado por Marcelo Rezende. A ação foi aberta pelo Ministério Público Federal em janeiro de 2016. O órgão alegou que a reportagem incitava a violência. Ainda segundo o MPF, a emissora cometeu “abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana”.

Na ocasião da reportagem, em 23 de junho, o Cidade Alerta e o Brasil Urgente, da Band, exibiram ao vivo uma perseguição policial a uma dupla que fugia em uma moto, em São Paulo. A ação terminou com um policial militar da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) atirando nos dois homens, que já estavam caídos no chão e sem reagir.

Enquanto exibia a perseguição, Rezende fez comentários como “são dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein? Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai. (…) Atira, meu camarada, é bandido!”. Após os disparos, o jornalista elogiou a ação: “Se ele atirou é por que o bandido estava armado. E ele fez muito bem”.

Em comparação, a manifestação de José Luiz Datena pareceu ao MPF ter sido mais cuidadosa: “Não sei se os caras apontaram o revólver para o policial, não vi. Provavelmente, sim”. Em seguida, após rever a cena, Datena questionou a decisão do agente da Rocam.

Em seu despacho, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio considerou que Marcelo Rezende “extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador”.

A magistrada também não acatou o argumento da Record de que é possível ocorrer excessos nas programações ao vivo.

– Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido que a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão. A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas – pontuou.

Na decisão, a juíza estabeleceu que o montante de R$ 1 milhão da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que financia iniciativas em favor do direito coletivo. Já R$ 97,7 mil será cobrado pelas inserções publicitárias de 30 segundos.

A Record TV pode recorrer da decisão.

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