05/01/2022

ATÉ O PRÓXIMO CRIME - A JUSTIÇA LIBERA 'SAIDINHA', MAS SABE QUE A MAIORIA NÃO VOLTA

"Saidinha de Natal": 42% dos presos não voltaram ao sistema penitenciário do RJ


Segundo a Seap, entre os fugitivos estão traficantes de drogas e até 36 assassinos condenados

Segundo levantamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap), 42% dos presos que foram contemplados com a “saidinha de Natal” pela Justiça não retornaram ao sistema penitenciário do Rio de Janeiro até 30 de dezembro. A taxa equivale a 522 dos 1.240 detentos que deixaram os presídios por conta do benefício de fim de ano.

Entre os fugitivos estão, na grande maioria, traficantes de drogas, e até 36 assassinos condenados. O presídio que mais registrou fugas durante o período foi o Vicente Piragibe, no Complexo de Gericinó, zona oeste do Rio, com 402 evasões entre 530 beneficiados. O local abriga alguns detentos mais perigosos ligados ao Comando Vermelho, maior facção criminosa do estado.

Têm direito ao benefício de saída de Natal (nome dado benefício Visita Periódica ao Lar) os detentos em regime semiaberto e os que trabalham fora do presídio e que já tenham sido contemplados com a medida nos últimos 12 meses, desde que apresentem bom comportamento e tenham cumprido, ao menos, um sexto da pena. Os apenados podem ficar fora dos presídios por sete dias, em até cinco vezes ao ano. O benefício está previsto na Lei de Execução Penal.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio afirma não ter sido formalmente comunicado pela Secretaria de Administração Penitenciária sobre a evasão de presos beneficiados com a saída de visitação à família durante o período natalino. O TJ-RJ diz que os processos são analisados por uma equipe de juízes da Vara de Execuções Penais e que a autorização do benefício depende do preenchimento de requisitos legais.

Segundo o TJ, o juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, determinou, imediatamente, que a Seap encaminhe a relação dos presos para analisar a situação de cada um deles para autorizar a volta ao regime fechado e determinar a recaptura imediata.

Se recapturados, os foragidos perdem o benefício e voltam para o regime fechado.

band.uol

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