GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENTA: Cria a Comissão Técnica Especial de Revisão do Plano Diretor, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município,
Considerando que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal;
Considerando a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas;
Considerando que o Estatuto da Cidade também prevê a necessidade de elaboração de lei que vise instrumentalizar a política de desenvolvimento e de expansão urbana de acordo com suas previsões, inclusive com a necessidade de revisão a cada 10 (dez) anos;
Considerando que a elaboração do novo Plano Diretor Participativo de Ceará-Mirim, em substituição ao ora vigente, é uma grande oportunidade de ampliar a participação social nas discussões de políticas públicas, elaboração e implementação das ações do Poder Público visando à melhoria ambiental e da qualidade de vida da população;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída a Comissão Técnica Especial de Revisão do Plano Diretor do município para gerenciar os trabalhos de Revisão do Plano Diretor de Ceará-Mirim e Atualização da Legislação Complementar. Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Vice-Prefeito; que será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
Art.2° A CPDCM terá inicialmente as seguintes atribuições: I – Fazer levantamento de toda a legislação municipal sobre assuntos correlatos ao Plano Diretor, tais como Código de Obras, Código de Meio Ambiente e legislação de regência; II - Analisar a capacidade técnica da Prefeitura de Ceará-Mirim em realizar no todo ou em parte os estudos e discussões do processo de revisão do PDCM; III – sugerir a contratação de profissional habilitado, empresa ou instituição capacitada para assessoria e ou consultoria nas áreas de competência do Plano Diretor do Município; IV - Tornar públicos, sempre que se estabelecer, Equipe Técnica Municipal, Comitê Setorial de Acompanhamento e ou Grupo de Trabalho, os nomes das pessoas e das respectivas entidades que representam, assim como dar publicidade às convocações para as reuniões de trabalho em que estiverem envolvidas; V - Convidar palestrantes especializados nas respectivas áreas de atuação, a fim de aclarar problemas de maior indagação, assim como propor cursos e outros eventos que julgar necessários; VI - Lavrar as atas das reuniões, com livro de presença para identificação e assinatura dos participantes. Parágrafo único. A CPDCM, ora formada, terá 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a contar da publicação deste decreto, para concluir Relatório sobre as demandas listadas nos incisos de I a III, propondo diretrizes e metas para a continuidade dos trabalhos.
Art. 3° A CPCDM será formada por representantes da administração pública, preferencialmente os secretários titulares da pasta, na sua ausência seu adjunto/a das secretarias abaixo listadas: Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de serviços urbanos; Secretaria de infraestrutura; Secretaria de Interesses Jurídicos; SAAE; Secretaria de Agricultura; e, Secretaria de Tributação.
Art. 4° Os membros da CPCDM não receberão pagamento de jetons.
Art. 5° Fica autorizada a comissão deliberar, escolher e convocar funcionários da administração pública para compor a equipe técnica e comitê setoriais de acompanhamento que irá auxiliar nos trabalhos da comissão. § 1° - Compete a Equipe Técnica, aos Comitês Setoriais de acompanhamento ou aos Grupos de Trabalho: a) observar as normas gerais e os calendários de trabalho, fixados pela Comissão Gestora, oferecendo sugestões para alterações, se for o caso; b) Trabalho de pesquisa, diagnósticos e sugestões, dentro das respectivas áreas de competência do município, a fim de que a revisão do Plano Diretor seja elaborada de forma eficaz; c) proceder à apreciação, ao debate, à avaliação e à proposição de encaminhamentos sobre matérias e instrumentos relacionados a: estudos, análises e avaliações de projetos especiais de transformação do espaço urbano ou rural; diretrizes para a revisão de regimes urbanísticos de uso do solo, operações urbanas, avaliação de empreendimentos de impacto ambiental; estudos de impacto de vizinhança; áreas especiais de interesse social, cultural e ambiental; assim como outros instrumentos de controle urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade; d) fornecer as informações necessárias à comissão, nas diferentes áreas de atuação da administração municipal; e) coletar, repassar e/ou facilitar o acesso às informações relacionadas ao planejamento urbano e territorial acessíveis ao município, para Comissão Gestora; f) providenciar e garantir o devido registro do processo através de filmagens, gravações de áudio e fotografias.
Art. 6° As repartições públicas municipais ficam obrigadas a prestar as informações requeridas pela Comissão Gestora da revisão do Plano Diretor Participativo, assim como fornecer cópia de todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7° Ao fim da elaboração do plano diretor esse decreto perderá seus efeitos.
Art. 8° Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
PREFEITO
Nenhum comentário:
Postar um comentário