30/12/2021

CEARÁ-MIRIM: DECRETO MUNICIPAL CRIA COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR

GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 

DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. 

EMENTA: Cria a Comissão Técnica Especial de Revisão do Plano Diretor, e dá outras providências. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM – RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município, 

Considerando que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo parte integrante do processo de planejamento municipal; 
Considerando a necessidade de atualização do Plano Diretor do Município para a sua adequação às diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano estabelecidas pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade e observando as Resoluções do Conselho Nacional das Cidades - Ministério das Cidades, dentre outras normas; 
Considerando que o Estatuto da Cidade também prevê a necessidade de elaboração de lei que vise instrumentalizar a política de desenvolvimento e de expansão urbana de acordo com suas previsões, inclusive com a necessidade de revisão a cada 10 (dez) anos; 
Considerando que a elaboração do novo Plano Diretor Participativo de Ceará-Mirim, em substituição ao ora vigente, é uma grande oportunidade de ampliar a participação social nas discussões de políticas públicas, elaboração e implementação das ações do Poder Público visando à melhoria ambiental e da qualidade de vida da população; 

DECRETA: 

Art. 1° Fica instituída a Comissão Técnica Especial de Revisão do Plano Diretor do município para gerenciar os trabalhos de Revisão do Plano Diretor de Ceará-Mirim e Atualização da Legislação Complementar. Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Vice-Prefeito; que será substituído em suas ausências e impedimentos pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico. 
Art.2° A CPDCM terá inicialmente as seguintes atribuições: I – Fazer levantamento de toda a legislação municipal sobre assuntos correlatos ao Plano Diretor, tais como Código de Obras, Código de Meio Ambiente e legislação de regência; II - Analisar a capacidade técnica da Prefeitura de Ceará-Mirim em realizar no todo ou em parte os estudos e discussões do processo de revisão do PDCM; III – sugerir a contratação de profissional habilitado, empresa ou instituição capacitada para assessoria e ou consultoria nas áreas de competência do Plano Diretor do Município; IV - Tornar públicos, sempre que se estabelecer, Equipe Técnica Municipal, Comitê Setorial de Acompanhamento e ou Grupo de Trabalho, os nomes das pessoas e das respectivas entidades que representam, assim como dar publicidade às convocações para as reuniões de trabalho em que estiverem envolvidas; V - Convidar palestrantes especializados nas respectivas áreas de atuação, a fim de aclarar problemas de maior indagação, assim como propor cursos e outros eventos que julgar necessários; VI - Lavrar as atas das reuniões, com livro de presença para identificação e assinatura dos participantes. Parágrafo único. A CPDCM, ora formada, terá 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a contar da publicação deste decreto, para concluir Relatório sobre as demandas listadas nos incisos de I a III, propondo diretrizes e metas para a continuidade dos trabalhos. 
Art. 3° A CPCDM será formada por representantes da administração pública, preferencialmente os secretários titulares da pasta, na sua ausência seu adjunto/a das secretarias abaixo listadas: Secretaria Municipal do Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Administração; Secretaria de Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Meio Ambiente; Secretaria de serviços urbanos; Secretaria de infraestrutura; Secretaria de Interesses Jurídicos; SAAE; Secretaria de Agricultura; e, Secretaria de Tributação. 
Art. 4° Os membros da CPCDM não receberão pagamento de jetons. 
Art. 5° Fica autorizada a comissão deliberar, escolher e convocar funcionários da administração pública para compor a equipe técnica e comitê setoriais de acompanhamento que irá auxiliar nos trabalhos da comissão. § 1° - Compete a Equipe Técnica, aos Comitês Setoriais de acompanhamento ou aos Grupos de Trabalho: a) observar as normas gerais e os calendários de trabalho, fixados pela Comissão Gestora, oferecendo sugestões para alterações, se for o caso; b) Trabalho de pesquisa, diagnósticos e sugestões, dentro das respectivas áreas de competência do município, a fim de que a revisão do Plano Diretor seja elaborada de forma eficaz; c) proceder à apreciação, ao debate, à avaliação e à proposição de encaminhamentos sobre matérias e instrumentos relacionados a: estudos, análises e avaliações de projetos especiais de transformação do espaço urbano ou rural; diretrizes para a revisão de regimes urbanísticos de uso do solo, operações urbanas, avaliação de empreendimentos de impacto ambiental; estudos de impacto de vizinhança; áreas especiais de interesse social, cultural e ambiental; assim como outros instrumentos de controle urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade; d) fornecer as informações necessárias à comissão, nas diferentes áreas de atuação da administração municipal; e) coletar, repassar e/ou facilitar o acesso às informações relacionadas ao planejamento urbano e territorial acessíveis ao município, para Comissão Gestora; f) providenciar e garantir o devido registro do processo através de filmagens, gravações de áudio e fotografias. 
Art. 6° As repartições públicas municipais ficam obrigadas a prestar as informações requeridas pela Comissão Gestora da revisão do Plano Diretor Participativo, assim como fornecer cópia de todos os materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 7° Ao fim da elaboração do plano diretor esse decreto perderá seus efeitos. 
Art. 8° Esta Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
PREFEITO

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