27/11/2021

STF: 3 MINISTROS JÁ VOTARAM FAVORÁVEIS A DEMISSÃO DE NÃO VACINADOS

Moraes e Fachin seguem Barroso e votam por demissão de não vacinados

A demissão de não vacinados contra a covid-19 pode ser aplicada pelas empresas, segundo o entendimento de pelo menos três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O placar de 3 a 0 foi formado depois de Alexandre de Moraes e Edson Fachin terem votado e acompanhado o relator, Luís Roberto Barroso.

Os três votos foram dados em julgamento que teve início na sexta-feira 26 no plenário virtual da Corte. O STF analisa a suspensão de uma portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigirem “quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação”. A informação é da Revista Oeste.

Os demais ministros do STF podem votar sobre o caso até o dia 3 de dezembro.

A portaria também prevê testagem periódica dos funcionários para que se garantam boas condições sanitárias no ambiente de trabalho. “Os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela covid-19, ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação”, diz o texto.

A portaria do governo foi contestada no Supremo por partidos de esquerda como PT, PSB e Rede. Barroso, então, determinou que o Executivo prestasse esclarecimentos. No dia 12 de novembro, o relator suspendeu os dispositivos da portaria por entender que a medida onera as empresas e deveria ter sido publicada por meio de uma lei.

Segundo Barroso, na prática, as empresas seriam obrigadas a arcar com os custos dos testes. “É certo que a norma impugnada não desconsidera a necessidade de proteção à saúde dos demais trabalhadores”, observou o ministro. “Entretanto, ela exige que, no caso de empregados que optarem por não se vacinar, tal proteção se efetive por meio de testagem compulsória custeada pelo empregador”.

Barroso segue afirmando que isso “atribui à empresa os ônus decorrentes da opção individual do empregado, quer no que se refere ao custeio, quer no que se refere à criação de uma estrutura apta a exercer o controle sobre a validade e regularidade de tais testagens”.

terrabrasilnoticias

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